Segurança do trabalho: normas mais importantes na gestão de um condomínio

Segurança do trabalho: normas mais importantes na gestão de um condomínio

Um condomínio  seja residencial ou comercial  para funcionar corretamente necessita da contratação de diversos colaboradores.

Limpeza, segurança e prestadores de serviços são os mais requisitados. Para garantir a segurança do trabalho destes profissionais é importante que o síndico ou administradora esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras e, por consequência, observe a utilização dos equipamentos de segurança (EPIs).

Utilização das EPIs é essencial

Geralmente se cobra a utilização dos EPIs em grandes obras pesadas ou em altura elevada. Engana-se, porém, quem pensa que é somente nesses casos que podem ocorrer acidentes. Em serviços corriqueiros e aparentemente sem nenhum risco precisa ser fiscalizado e exigido equipamentos de segurança dos funcionários.

Uma simples limpeza de calçada, ou a retirada do lixo para fora do condomínio, por exemplo, pode causar acidentes.

 

 

Segurança precisa acompanhar as tarefas diárias

Caso o funcionário, na hora da limpeza do piso, não esteja com o calçado adequado (botas de borracha) poderá escorregar e cair no chão, sofrendo alguma lesão.

Na hora de retirar o lixo é comum que alguns moradores não identifiquem nos sacos os itens cortantes. Neste caso, se o funcionário não estiver com uma luva adequada poderá cortar a mão.

Fiscalização deve acontecer através do síndico

O síndico também deverá cobrar dos empregados terceirizados a utilização dos EPIs. Isso porque o síndico é corresponsável pela segurança dos contratados indiferentemente do regime de trabalho. Na hora da assinatura do contrato para a execução do serviço esse deve ser uma exigência do síndico.

 

 

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Abaixo você conhece as principais Normas Regulamentadoras que estabelecem, entre outras coisas, a correta utilização dos equipamentos de segurança e contribuem com a segurança do trabalho.

NR9: Ponto de partida por onde são identificados os ambientes, as atividades e os procedimentos capazes de gerar acidentes. Essa norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio do reconhecimento; da antecipação; da avaliação; e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho.
NR6: Regulamenta os usos dos Equipamentos de Proteção Individual (luvas, botas, capacetes, óculos de proteção, etc). Esses equipamentos só devem ser comercializados com a indicação do Certificado de Aprovação expedido pelo órgão nacional competente. A empresa é obrigada a fornecer os equipamentos aos funcionários, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. A omissão na entrega ou na fiscalização por parte do síndico poderá fazer com que ele responda na justiça do trabalho posteriormente. Seguir essas normas de segurança do trabalho é fundamental.
NR7: Estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. Essa norma estabelece que a empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços deve informar a contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

 

Normas auxiliam no cumprimento da segurança do trabalho

NR 28: Trata das multas e penalidades pelas infrações observadas pelo técnico durante uma visita em um local de trabalho. Caso o agente observe que a situação é grave e de iminente risco à saúde e integridade física do trabalhador poderá propor o embargo da obra, só podendo voltar a executá-la depois de entrar em conformidade com o auto lavrado pelo inspetor. Para estar em conformidade com a NR 28 o síndico deve observar a segurança do trabalho no ambiente e também higiene.
NR 35: Dispõe dos requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura envolvendo o planejamento, a organização e a execução de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Um síndico atento só contrata uma prestadora de serviço em alturas desde que esteja em conformidade com a NR 35. Isso é necessário porque evita expor a vida de um trabalhador a riscos. E em caso de acidente o condomínio deixa de ser responsabilizado.

Por: Guilherme de Paula Pires

 

Fonte: Viva o condomínio

 

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