Risco de sobrecarga elétrica em condomínios

Risco de sobrecarga elétrica em condomínios

Não é incomum depararmos nos jornais e na televisão com notícias a respeito de incêndios em condomínios. Este volume considerável de acidentes tem levado vários profissionais da área a alertar a população, especialmente naquilo que se refere à reforma de apartamentos.

Isso porque, nos condomínios, tornou-se comum a instalação de equipamentos pelos proprietários que, além de não estarem originalmente projetados para o ambiente, implicam na modificação da rede elétrica do imóvel.

Exemplo disso, temos a instalação de sistemas de ar-condicionado na sacada (seguida de seu fechamento) e na cozinha, tudo com vistas à obtenção de um melhor conforto térmico dos ambientes.

 

 

O mesmo é observado quando da colocação aparelhos eletrodomésticos, como lavadora, secadora e adega.

Tais bens de uso doméstico, geralmente, não estão previstos nem no projeto elétrico executado pela construtora tampouco no manual do proprietário entregue para os condôminos, onde estão definidas as cargas máximas de tensão nos circuitos elétricos admissíveis.

Além do mais, de acordo com a NBR 5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão, no item 6.5.9.2, estipula que deve “ser previsto em cada quadro de distribuição capacidade de reserva (espaço), que permita ampliações futuras, compatível com a quantidade e tipo de circuitos efetivamente previstos inicialmente, razão pela qual as construtoras são forçadas a deixar no quadro de distribuição um espaço reservado para futuras ampliações, as quais devem ser obedecidas a rigor pelos condôminos, segundo orientação repassada pelo manual do proprietário.

Caso contrário, além da perda de garantia, a não observação das estipulações dispostas no manual do proprietário quanto ao projeto elétrico implica no comprometimento do sistema elétrico do imóvel, podendo acarretar sobrecarga da capacidade do circuito que alimenta a tomada utilizada (lavadora, secadora e adega) em desacordo.

 

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Outra hipótese semelhante são os equipamentos elétricos adicionados irregularmente (ar-condicionado) pelos proprietários, alterando a potência dos disjuntores sem antes averiguar a compatibilidade com a rede, cabendo destacar, ainda, que cada disjuntor é dimensionado segundo a capacidade dos circuitos e aderentes, às normas brasileiras e possuem a função de proteger os circuitos, no caso os de sobrecarga elétrica.

Uma vez verificada a gravidade do problema, imagine agora dar a ele uma dimensão maior; a situação fica ainda mais grave quando essas modificações são aderidas por vários moradores do condomínio, tornado o risco a segurança daqueles lá habitam ainda mais severo. Por esta razão a existência de normas técnicas para a realização das instalações elétricas (NBR 5674, NBR 14037, NBR 16280 e NBR 15575), as quais foram pensadas e redigidas por profissionais especialistas na área-fim, tudo com o objetivo de evitar acidentes, conservar os imóveis e, acima de tudo, preservar vidas.

 

 

Logo, para dar respaldo ao síndico de edifício, vez que cabe a ele a conservação e o zelo pela prestação de serviços no condomínio (art. 1348, do Código Civil) e, até mesmo, a intervenção unilateral em obras e reparações necessárias realizadas no empreendimento (art. 1341, do Código Civil), é de suma importância o acompanhamento de um engenheiro especialista na rotina do condomínio, evitando, assim, margens para sua eventual responsabilização civil em caso de uma ocorrência.

 

 

MARIA CAROLINA: Engenheira Civil graduada pela UFMT, com MBA Executivo em Gestão Estratégica de Custos pelo IBEC, com cursos em INSPEÇÃO PREDIAL, PERÍCIA JUDICIAIS, IMPERMEABILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE ESTRUTURAS pelo IBAPE/MT, curso de INFERÊNCIA ESTATÍSTICA APLICADO À AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA pelo IBAPE/MG, curso de VISTORIA PARA RECEBIMENTO E ENTREGA DE OBRAS e curso de PATOLOGIA EM EXCELÊNCIA EM VEDAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS DE FACHADAS E EDIFÍCIO pelo IBAPE/SP, membro do IBAPE/MT, e com atuação em perícias e avaliações, sendo sócia administradora da Campos Engenharia Avaliações e Perícias, além de realizar perícias judiciais em ações cíveis no âmbito das Justiças Estadual e Federal.

 

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