Reuso de água, a melhor solução para a crise hídrica

Reuso da água

A crise das águas

Os síndicos de condomínios, em sua totalidade, estão cientes de que a água é um recurso a cada dia mais raro, e mais caro. Sobretudo em lugares como Brasília, cidade que já nasceu sob um desafio hídrico, e que está vivendo uma crise sem precedentes.

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do DF, Adasa, acaba de fazer uma previsão de que o racionamento de água deve ser mantido pelo menos até meados deste ano de 2018. Mas o que podemos perceber nas suas previsões é uma possibilidade do aumento de racionamento de água para dois dias semanais. Esse é o cenário mais pessimista levantado pela Companhia.

O cenário mais otimista prevê um preenchimento de até 71% do reservatório Descoberto em abril, porém o ritmo das chuvas teria de aumentar vinte por cento em relação à média histórica. Mas, mesmo nesse caso, não há uma previsão de que o racionamento seja suspenso. Todos os dados confirmam a continuidade da crise hídrica. O Descoberto é o maior reservatório do DF, abastece cerca de dois terços da nossa população. O Santa Maria, segundo maior, registrou crescimento tímido nesta estação chuvosa. O fim do racionamento depende não apenas das chuvas, como da conclusão das obras da barragem Corumbá IV.

Os cuidados dos síndicos

Diante disso, os síndicos se deparam com o dever de planejar e executar alternativas, sendo as mais recomendadas: o reuso da água, o aproveitamento de águas da chuva, e a educação para o uso da água.

Os síndicos conscientes sabem que precisam contar com profissionais capacitados para projetar e construir sistemas e encontrar soluções que estejam dentro das regras estabelecidas pelos órgãos legais, e adequados à realidade do edifício ou condomínio. É preciso estar atentos a promessas de soluções irregulares ou ilegais. Elas podem trazer imenso prejuízo ao edifício, ao condomínio e ao próprio síndico.

Por exemplo: desde 31 de outubro de 2016 não é permitida a perfuração de poços artesianos, poços profundos, nem cisternas. Isso será mantido pelo menos enquanto durar a crise hídrica, anunciou recentemente a Adasa; e de acordo com as políticas ambientais, cada vez mais rigorosas. As penalidades para o caso de descumprimento são pesadas, incluindo a interrupção de sistemas ou o embargo de entidades. A fiscalização tem sido intensa. Até outubro de 2017 foram lavrados 107 autos de infração pelo uso irregular da água, com multas proporcionais. Há um canal para receber denúncias, que chegam à Ouvidoria da Adasa.

O reuso das águas

O reuso da água tem sido um dos temas mais relevantes nas políticas ambientais, e em pesquisas de desenvolvimento de novas tecnologias. Os efluentes tratados podem ser usados tanto para fins potáveis como para fins não potáveis. No primeiro caso, os riscos são maiores, pois se associam à possibilidade da presença de organismos inadequados, que podem tornar um projeto inviável pelo alto custo do tratamento da água. Assim, o uso para não potáveis tem sido a primeira opção para os especialistas contratados pelos síndicos de condomínios.

A resolução n° 54, artigo 3°, de 28 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, CNRH, determina que a água de reuso pode ser aplicada para fins urbanos, para fins agrícolas e florestais, para fins ambientais, industriais e para a aquicultura. No caso que nos interessa, o uso urbano, a resolução especifica aplicações como a irrigação paisagística, a lavagem de logradouros públicos e de veículos, a construção civil, edificações, o combate a incêndios dentro da área urbana, entre outros.

O artigo 3° determina, ainda, que as diretrizes, os critérios e os parâmetros específicos para cada modalidade de reuso deverão ser determinados pelas instituições competentes. Esse cuidado se deve ao fato de que os sistemas não adequados de reuso da água podem provocar a contaminação do meio-ambiente, trazer riscos à saúde das pessoas, podem causar o esgotamento dos recursos hídricos e, ainda, acarretar prejuízos à atividade econômica.

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O que é água cinza?

O mais indicado reaproveitamento da água, além do reuso da água da chuva, tem sido o reuso da água cinza, em edifícios e condomínios. A água cinza é aquela que provém dos chuveiros de banho humano, das máquinas de lavar roupa, dos lavatórios de banheiro, que não entrou em contato com as águas negras, assim chamadas as contaminadas por dejetos humanos e as águas da cozinha.

Caso haja no prédio ou condomínio algum sistema com intenso uso hídrico, o reuso da água cinza é certamente indicado, e traz benefícios importantes, como a economia na conta mensal, segurança para os moradores no caso de ocorrer novamente uma forte crise hídrica, além de representar uma solução sustentável para a preservação dos recursos de nosso meio ambiente.

Mas a água cinza necessita de tratamento, pois pode conter elementos prejudiciais, como oleosidades, suor, químicos de sabão, amaciantes, etc. Poderá ser usada para fins não potáveis, como limpeza de pisos e paredes, irrigação de jardins se não houver cloro ou alvejante, limpeza de veículos na primeira lavagem, descargas de vasos sanitários, reutilização na máquina de lavar para lavagem de tecidos rudes, etc.

Dentro dos apartamentos, geralmente não é viável o reuso da água cinza, pois teria de ser feita uma tubulação separada para as águas negras e cinzas, o que torna o investimento alto. O engenheiro competente poderá dizer quais as soluções mais indicadas, às vezes soluções simples, como, por exemplo, a coleta da água da máquina de lavar – a NBR 13969 de 1997 determina que essa água pode ser reutilizada para descargas em vasos sanitários, passando por uma desinfecção simples.

Se o seu condomínio ou edifício conta com um sistema de chuveiros coletivos, lavanderia coletiva, ou outros sistemas que façam uso de uma grande quantidade de água, o engenheiro competente poderá detectar e criar um sistema de reuso mais complexo, que faça a interligação com o sistema hidráulico dessas atividades. Importante é que seja um sistema independente do abastecimento de água potável e de esgoto. Os pontos de saída de água reutilizada devem ser sinalizados e identificados, assim como os pontos de saída de águas pluviais. Os funcionários do condomínio que tenham contato com o sistema devem ser instruídos quanto ao manejo do sistema.

As águas pluviais

A preciosa água da chuva pode ser captada e reutilizada para diversas finalidades. Já vemos muitos edifícios e condomínios com uma estrutura que realiza a captação e o armazenamento das águas pluviais. Não faz mais sentido simplesmente deixar que ela seja escoada nos ralos e córregos. Ela pode ser usada na limpeza do prédio, por exemplo, significando uma redução na conta de água. No entanto, o projeto deverá cumprir a norma da ABNT NBR 15527 de 2007, que determina diretrizes quanto aos parâmetros de água da chuva.

Para que não cometam nenhum erro, os síndicos precisam ser bem assessorados ao fazer o uso das águas pluviais nas coberturas de edifícios, de forma a atender a norma na íntegra. Assim, as águas recolhidas nas coberturas podem ser utilizadas, após armazenamento e tratamento adequados, para irrigação de jardins, limpeza de calçadas, paredes, revestimentos, ruas, carros, pátios, ou podem formar espelhos d’água, servir para descargas sanitárias, etc.

Como é um sistema de reuso?

Um projeto de reuso de águas realizado por um especialista será como uma Estação de Tratamento de Água de Reuso, Etar, em forma compacta. Funciona com coletores, um sistema de tubulações para transporte dos efluentes ao reservatório, o sistema de tratamento e o de redistribuição para os locais de reuso das águas. O tratamento varia de acordo com a utilização que vai se dar à água; também depende do espaço disponível para a instalação do sistema, do volume a ser tratado, entre outros dados. É preciso haver orientação especializada, para analisar as condições do condomínio ou do prédio, levantar os custos, a viabilidade e os benefícios.

A legislação do reuso das águas

Ainda não contamos com legislação e normatização específicas para o reuso das águas, e a solução tem sido adotar padrões internacionais, ou orientações técnicas produzidas por instituições privadas, o que dificulta o trabalho dos profissionais dessa área. E essa é uma questão candente, pois, se temos 13,7% dos recursos hídricos do planeta, uma significativa parcela, na realidade 70% estão na região amazônica, e apenas 30% se distribuem pelo restante do país. Não temos tanta água quanto imaginamos.

O desafio mundial

Vivemos num mundo em que há cerca de 780 milhões de pessoas sem acesso à água, e um relatório da Unesco, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, intitulado “Fatos e dados”, publicado em 2012, prevê um aumento constante de pessoas sem acesso à água, levando-se em conta as mudanças nos hábitos, decorrentes do crescimento econômico, a industrialização, o aumento do poder aquisitivo dos indivíduos, e um crescimento da demanda de alimentos na ordem de 70% até 2050. Ou seja, a pressão sobre os recursos hídricos está crescendo no mundo inteiro. Cada vez mais, os síndicos são chamados por essa realidade.

Mário Galvão é Engenheiro Civil, membro da GBC Brasil (Green Building Council) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Distrito Federal – IBAPE/DF.

 

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