Reuniões de condomínio virtuais não devem ser excecionais

Foi publicado no Diário da República, a Lei n.º 91/2021, de 17 de dezembro, que prolonga até 30 de junho de 2022 a realização de assembleias de condomínios, por meios de comunicação à distância.

Ou seja, até ao final da primeira metade do  ano, todas as reuniões de condomínio são consideradas válidas, quer sejam realizadas presencialmente, virtualmente ou em regime misto. Recorde-se que a lei só previa esta possibilidade até ao final deste ano.

Para a DECO, este regime veio facilitar a gestão dos condomínios, visto que algumas reuniões estavam pendentes, dadas as circunstâncias da Covid-19. No entanto, a defesa do consumidor continua a defender que o mesmo não se deve limitar a alturas excecionais e lamenta que se estenda apenas por mais seis meses.

“A legislação foi bastante positiva e veio ao encontro daquilo que reivindicámos, mas não deve limitar-se até meados do próximo ano. As assembleias virtuais podem e devem manter-se quando voltarmos à ‘normalidade’, pois é cada vez mais comum o recurso às novas tecnologias“, defende a DECO.

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Nesta senda, a DECO ressalta que “a lei deveria definir a possibilidade de realização de reuniões através, por exemplo, de plataformas digitais, a fim de evitar que as deliberações fossem impugnadas. As normas em vigor desde o início de fevereiro de 2021 asseguram precisamente esse ponto.”

Note que até dia 30 junho de 2022, a administração do condomínio pode escolher qual o método em que a assembleia se realiza, sendo que a maioria dos proprietários também pode pedi-lo.

Contudo, caso alguns condóminos não tenham meios para participar nas reuniões online, a administração deve providenciá-los. Caso contrário, a assembleia pode decorrer presencialmente ou no regime misto.

 

Fonte: Notícias ao Minuto

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