Responsabilidade técnica em piscinas coletivas

Responsabilidade técnica em piscinas coletivas

Verão lembra calor, que lembra piscina e diversão com a família e os amigos. Para que seu verão não se torne um pesadelo, sobretudo, se você for síndico de um ou mais condomínios com piscina(s), o tratamento da água precisa ser eficiente e eficaz.

A NBR 10818/2016 trata sobre a qualidade da água de piscina. Em alguns estados e municípios, já existem resoluções normativas para piscinas de uso coletivo, público e especial, inclusive, aborda a obrigatoriedade do estabelecimento em ter um responsável técnico pelas piscinas com registro no CRQ (conselho regional de química).

Em Santa Catarina, por exemplo, a vigilância sanitária dispõe da norma nº 003/DIVS/SES de 24 de maio de 2016 para direcionar quanto ao uso de produtos, às terminologias técnicas, à responsabilidade técnica, regulamentar parâmetros físico-químicos/microbiológicos e para fiscalizar piscinas.

 

 

O condomínio pode e deve dispor de um piscineiro ou zelador capacitado que trabalhe com excelência e zelo (características essenciais, pois é ele que fará as operações no tanque e casa de máquinas), além disso, de acordo com o art. 2º, inciso III, do decreto nº85877 de 07 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei nº2800/56, no que tange o exercício de um profissional da química, dispõe:

 

  III – tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais;

 

Vale destacar que o síndico responde civil e criminalmente em casos de intoxicação, contaminação e acidentes envolvendo a piscina.

Sendo assim, nada mais justo, que direcionar a responsabilidade técnica, para o profissional que se preparou para lidar com reações químicas, como os fatores que interferem na produção do ácido hipocloroso, no caso de uso de cloros estabilizados, hipoclorito de cálcio, hipoclorito de sódio, hipoclorito de lítio (menos utilizado) e operações unitárias como a que ocorre nos filtros.

 

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O síndico é um gestor e como tal, deve buscar as melhores alternativas para seu condomínio. Sendo justo, sua preocupação deve estar em seus condôminos, na segurança e bem-estar que trará para sua pequena sociedade.

 

 

Às vezes o que parece mais fácil, nem sempre é o melhor e o mais barato, nem sempre é o mais seguro. Utilize seu tempo gerindo e tenha um mandato tão equilibrado quanto à água de sua piscina. Falando nisso, como ela está?

 

 

 

Artigo de Fernanda Brietzig: Engenheira química. Mestre em ciência e engenharia de materiais. Técnica em materiais. Atuou em laboratórios de análises químicas, em engenharia e desenvolvimento de produtos e lecionou para o ensino médio e cursos de engenharia. É sócia proprietária da Quântica Engenharia, onde trabalha com assessoria e responsabilidade técnica, com ênfase em águas de piscina e estações de tratamento.

 

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