Regularizar é possível!

Não é incomum em nossa região litorânea encontrarmos construções de edifícios de pequeno e médio porte, em terrenos de posse ou matriculados, usualmente familiares, e que ao longo dos anos permanecem irregulares, sem a individualização dos apartamentos e suas vagas de garagem.


Tal condição, que num primeiro momento parece confortável, afinal o interesse principal é apenas utilizar o apartamento para desfrutar as merecidas férias, com o passar do tempo se torna um incômodo, pois tais imóveis não se constituem uma propriedade plena e individualizada que permita uma venda com o uso de financiamento bancário, o oferecimento do bem como garantia para um empréstimo ou quaisquer outras situações que uma propriedade regular permita.

A pergunta é: será que regularizar uma construção transformando um condomínio ordinário num condomínio edilício é tão difícil assim? Vale a pena o esforço?

A resposta é sim, regularizar é possível e o esforço para chegar à propriedade plena traz benefícios diretos e imediatos a quem topa a empreitada!

Atualmente, algumas legislações têm como pauta justamente trazer tais imóveis para a regularidade, sem precisar passar pela demora de um processo judicial ou aguardar anos para tramitações de aprovações perante os órgãos licenciadores, em especial o Município e seu órgão ambiental.

A Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465/17) e o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) que permitiu a Usucapião diretamente junto ao Registro de Imóveis são os principais exemplos de que em poucos meses a construção irregular pode ser regularizada e o dono ter a propriedade plena de seu imóvel.

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Mas como começar? O melhor e mais eficiente caminho é reunir os condôminos e consultar um advogado de sua confiança além de um especialista na área técnica (arquiteto, engenheiro) que, em conjunto, consigam diagnosticar as necessidades para regularizar terreno e construção, e produzir os documentos exigíveis para tramitar perante o Município e o Registro de Imóveis.

O desembolso com a contratação dos profissionais certamente é baixo em comparação com a valorização da propriedade, de modo que não se trata de custo, mas de um rentável investimento com retorno rápido.

Ainda, a propriedade regular permitirá que a Convenção do Condomínio seja registrada, o que proporciona uma administração muito mais segura do condomínio, com a obtenção de um CNPJ específico e o rateio de custos e manutenções de forma justa.
Portanto, como as leis brasileiras vêm e vão e considerando que atualmente a que estão em vigor facilitam a regularização, a hora é agora. Mãos à obra!

 

Rodrigo Silva Ferraz de Campos
Advogado
Sócio proprietário do escritório associado ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Jensen, Ferraz & Espíndola Advogados
Pós Graduado em Direito Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina
Professor em nível de Pós Graduação na área Notarial e Registral pelo Instituto Brasileiro de Estudos – IBEST e do Curso de Especialização em Direito Imobiliário pelo CESUSC e UNIVALI/Itajaí
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC
Consultor de Cartórios de Tabelionatos e de Registros de Imóveis

 


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Fonte: Condominios Sc