Regras essenciais para viver em condomínio

 

Viver em condomínio fechado.

Há pessoas que estão acostumadas a viver em casas a vida inteira e, então, quando se mudam para um condomínio, estranham o dia-a-dia repleto de regras e horários. Porém, não há motivos para deixar que isso torne-se uma grande dor de cabeça, pois viver em condomínio de forma tranquila exige somente uma pequena dose de bom-senso e respeito pelos demais.

 

Respeite as regras do condomínio referentes a mudanças.

Não comece errando já em sua chegada. Procure saber o que o condomínio diz sobre mudanças – geralmente questões relacionadas a dias e horários nos quais a mudança pode ser feita –, evitando desentendimento com os novos vizinhos. E, por falar nisso, confira, aqui, algumas dicas que te ajudarão na hora de fazer uma mudança sem dor de cabeça.

 

Não faça reformas que alterem a fachada do condomínio.

Varandas gourmet são incríveis e estão super em alta, mas não saia pintando as paredes da varanda de roxo, caso perceba que isso vai afetar o aspecto visual da fachada do edifício. Tais alterações devem passar por aprovação do condomínio que, normalmente, já tem as alterações mais comuns previamente aprovadas. Não deixe de consultar essas regras.

 

Não altere áreas comuns e de lazer do condomínio.

Talvez, aquilo que você julga ser um luxo para a área gourmet do prédio, seja considerado um lixo para os outros moradores. Gosto não se discute, e nem sempre são os mesmos entre os vizinhos, portanto, evite alterar a decoração de áreas comuns do edifício, sem antes consultar os demais interessados e o condomínio –porque as vezes, mesmo que os moradores concordem em trocar o acabamento do hall de entrada, o condomínio não é obrigado a arcar com os cuidados e custos exigidos para tal.

 

Respeite o uso da sua vaga de garagem.

Se o condomínio diz que cada apartamento tem direito à uma vaga de garagem, não guarde dois carros nela. Também evite utilizá-la para mais que veículos, pois o condomínio não tem a obrigação de zelar por nada além de veículos que estejam na garagem. Procure sempre conversar com o síndico para se informar sobre o que além de carros pode ser armazenado na garagem, como isso deve ser feito, e por qual período.

 

Respeite o uso do elevador do condomínio.

Elevadores também possuem instruções de uso, siga todas elas e evite deixar as crianças sozinhas nele. Pequenas regras de bom senso, como não segurar a porta do elevador ou utilizá-lo para carga sem liberá-lo entre uma viagem e outra, são essenciais para evitar problemas com os vizinhos.

 

Limpe tudo aquilo que sujar, no condomínio.

Quando o assunto é áreas comuns de um condomínio, é necessário higiene. Não se envergonhe pela sujeita que eventualmente fizer, apenas limpe ou chame o zelador. Com relação à churrasqueira ou salão de festas, informe-se com antecedência se você é ou não o responsável pela limpeza pós utilização e, na duvida, deixe tudo limpo e organizado.

 

Conserte o que quebrar, no condomínio.

Acidentes acontecem, basta que você assuma a falha e arque com os gastos necessários para o conserto. Isso vale não apenas para objetos de uso comum do edifício, mas também para os particulares, como outros carros que estejam na garagem.

 

Não jogue coisas pela janela ou sacada.

Não somente por questão de limpeza, mas pelo risco de que objetos atirados pela janela ou sacada podem atingir objetos frágeis ou pessoas, um grave risco de machucar algum vizinho.

 

Tenha bom senso com animais domésticos em condomínios.

Animais de estimação são permitidos – e já falamos que ninguém pode proibi-los em condomínios, aqui –, mas tenha cuidado com ele e consideração com os demais condôminos. Um cachorro muito grande vai causar não apenas problemas psicológicos ao mesmo, mas também problemas ao dono e aos vizinhos. Além disso, tome cuidado com a higiene do animal e a sujeira que ele faz, pois ninguém é obrigado a conviver com o mau-cheiro que vem da sacada dos vizinhos.

 

Respeite o silêncio do condomínio.

lei do silêncio vale entre 22:00 e 08:00, mas isso não quer dizer que qualquer tipo de barulho possa ser feito fora deste horário. O Código Civil prevê situações em que o ruído de um morador atrapalhe o trabalho ou o descanso de seus vizinhos durante o dia, inclusive. Vale o bom-senso, barulho esporádico também não costuma a gerar reclamações.

 

 

 

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