REGIMENTO INTERNO

10O Regimento Interno é uma norma de conteúdo interno que complementa a Convenção Condominial e visa instituir, detalhadamente, a forma pela qual os condôminos devem se comportar com relação às áreas comuns (diferentes em cada edificação) e à convivência pacífica entre todos, ainda que com relação ao comportamento dentro das unidades ideais, que não pode ser tal que prejudique a segurança e o sossego dos demais.

            Define o que é permitido e o que não é, como visitas, permanência de carros em garagem, animais, uso de piscinas, de áreas comuns, e estabelece normas e horários para a utilização de salão de festas, entre outras disposições.

A partir do Código Civil de 2002, o regimento passa a fazer parte da própria Convenção, consoante disciplina o art. 1.334, V, podendo ser um capítulo dela ou, por determinação da mesma, constar em apêndice ou anexo:

Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

(…)

V – o regimento interno.

 

Ademais, conforme determinam os arts. 1.348 e 1.350, que dispõem sobre alguns deveres do síndico, compete a este cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, bem como convocar a assembleia dos condôminos para alterá-lo:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

(…)

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

(…)

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

 

Insta salientar que o Regimento Interno também tem força de lei e deverá, da mesma forma que a Convenção Condominial, respeitar as leis federais, estaduais e municipais, nunca se sobrepondo a estas, pois, caso isso aconteça, esta norma será considerada inconstitucional.

Como se vê, esse instituto é de extrema importância para regular os assuntos internos do condomínio, uma vez que regulamenta as regras para o comportamento e a conduta dos moradores, contribuindo assim para um ambiente mais harmonioso.

 

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