Reformas no imóvel: Saiba qual é a importância da norma NBR 16280

Há um tempo as reformas no imóvel eram uma prática muito comum em condomínios e eram realizadas quase que sem qualquer tipo de controle, o que colocava em risco a própria estrutura do imóvel. Mas, o cenário mudou com a entrada em vigor, em 2014, da norma NBR 16280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que passou a estabelecer requisitos para o controle de processos, projetos, execução e segurança em reformas de edificações.

OBRAS EM CONDOMÍNIO

O objetivo dessa norma é servir de instrumento para garantir a segurança em edifícios. Sua criação teve como motivação a necessidade de atender uma demanda identificada há muito tempo por profissionais do mercado imobiliário, mas que só virou prioridade após a ocorrência de frequentes acidentes em edificações. Recentemente, o jornal Estado de São Paulo publicou reportagem em que mostra justamente que muitos síndicos e proprietários ainda desconhecem a existência de normas e colocam o prédio em risco por conta de reformas no imóvel feita de forma irregular.

Por causa da norma, os síndicos começaram a ficar em alerta porque passaram a ter responsabilidade civil e criminal pelas obras das unidades privativas também. O cumprimento dos requisitos previstos pela NBR 16280 passou a ser obrigatório para a realização de reformas em condomínios, juntamente com a contratação de um profissional de engenharia para registrar sua Responsabilidade Técnica sobre a obra. Por isso, a norma é uma ferramenta que o síndico tem para garantir a sua autoridade e responsabilidade de exigir documentos, projetos e demais informações em relação às reformas, inclusive das áreas privativas (apartamentos, salas, etc.) e na área comum.

Apesar de sua importância, ainda é comum encontrar resistência por parte de condôminos em seguir o que determina a NBR 16280.

A precaução do síndico inclui ainda a relação com outros moradores que possam se sentir prejudicados pela execução de uma obra de outro condômino. Há exemplos em que o síndico interrompeu uma obra no seu prédio por causa da colocação de um ar-condicionado. O morador não tinha feito um projeto para instalação do equipamento.

 

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PROJETOS E PROFISSIONAIS CAPACITADOS

O caso da colocação do ar condicionado é um exemplo. Mas qualquer reforma que resulte em alteração na edificação precisa de um projeto detalhado da planta, feito por profissional capacitado (Engenheiro ou Arquiteto), com base nas informações estruturais do edifício. Posteriormente, seguindo igualmente o que prevê a NBR 16280, a execução também necessita ser feita por profissional especializado naquilo que prevê as reformas no imóvel.

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO É ENGENHEIRO CIVIL, DIRETOR E MEMBRO TITULAR DO IBAPE-MT (INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA), ATUA NA ÁREA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS E ENGENHARIA DIAGNÓSTICA A MAIS DE 20 (VINTE) ANOS NAS COMARCAS DA CAPITAL E DO INTERIOR DE MATO GROSSO, ELABORA LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP) EM CONDOMÍNIOS.

Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2018.

Eng.º Civil PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO

CREA-MT Nº 5.670-D

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