Recebendo as chaves do imóvel e os defeitos de construção

O dia mais emocionante chegou! Hora de receber a casa ou apartamento novo. Foram meses ou anos de planejamento, pagamento de entrada, parcelas, balões e financiamento. Enfim, tudo que o bom brasileiro precisa fazer para conseguir realizar o sonho da casa própria.

Atenção! O momento de receber as chaves do imóvel é a oportunidade inicial do comprador para verificar se existem vícios construtivos (defeitos) no imóvel, especialmente aqueles que podem ser vistos a olho nu. As construtoras estabelecem prazos diferenciados para o contratante vistoriar o imóvel, variando desde singelos 30 minutos até 03 dias, conforme média de mercado local.

É neste momento de crucial relevância que você deverá estar atento se o imóvel que adquiriu se encontra em perfeito estado. É hora de conferir tudo: pintura, o escoamento do piso, parte elétrica, integridade da alvenaria, pisos e porcelanatos, e todos os itens básicos que possam ser verificados a olho nu.

 

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Caso você faça isso sozinho, fotografe e anote todos os eventuais defeitos que encontrar e informe (por escrito) ao responsável pela obra. É importante lembrar que não sabemos tudo! Então se você puder investir um pouquinho mais (pelo bem do seu imóvel), contrate um profissional especializado para acompanhar sua vistoria, seja um engenheiro, arquiteto ou outro profissional de sua confiança.

A lei estabelece prazos e garantias para diversos itens do imóvel, bem como a responsabilidade do construtor. Porém, os vícios aparentes (a olho nu), devem ser reclamados após ser identificados. Não importa se o seu imóvel custou 100 mil ou 1 milhão de reais, é direito do consumidor receber o imóvel em perfeição, devendo os vícios encontrados serem corrigidos.

Em caso de dúvidas sobre a responsabilidade e sobre os prazos de garantia verifique seu contrato, o memorial descritivo ou manual do proprietário, que deve especificar os detalhes da obra e os prazos de garantia. Caso não consiga entrar em acordo com o responsável pela obra, acerca de eventuais danos no imóvel ou se não conseguir compreender os detalhes contratuais, consulte um advogado(a).

 

 

KEIT DIOGO GOMES –  Graduada em Direito; Especialista em Direito Penal e Processual Penal (Damásio de Jesus); Mestra em Direito Agroambiental pela UFMT. Acadêmica do Curso Avançado de Direito Imobiliário. Advogada atuante em MT acerca de 10 anos, com escritório profissional em Cuiabá – MT. Professora no curso de Direito da UFMT.  Escritora de artigos científicos. Colunista no jornal Mídia News e colaboradora do site Síndico Legal. Palestrante e professora em Cursos de Pós-graduação.

 

 


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