O condômino inadimplente pode votar em assembleia?
Não. O exercício do direito do voto dos condôminos esta vinculado a pontualidade do pagamento das taxas condominiais, conforme preceitua o inciso III do artigo 1.335 do Código Civil, nos seguintes termos: são direitos dos condôminos: (…) votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
O Condômino Inadimplente pode participar da Assembleia?
Apesar do inciso III do artigo 1.335 do Código Civil, afirmar que são direitos dos condôminos: (…) votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite, entendemos que o condômino em débito pode participar das assembleias, sem, contudo, poder manifestar suas opiniões .
O Condômino que realizou acordo de parcelamento de débito pode votar em Assembleia?
Face a divergência de entendimento sobre o tema, o mais adequado é que tal questão seja tratada pela convenção de condomínio. Contudo, sendo ela omissa, endentemos que os condôminos, ainda que tenha realizado acordo para o parcelamento de seu débito, não poderá votar nas assembleias.O condômino, ao parcelar a divida de um condomínio, esta apenas criando instrumento facilitadores para satisfação de seu crédito. O termo Quite significa livre de divida, desobrigado. Ocorre que, enquanto persistirem parcelas a serem adimplidas, haverá uma obrigação a ser cumprida e, onde há obrigação pendente, não há quitação.
Fonte: Gestão Condominial Eficiente – Fabio Barletta Gomes/ Daniele Oliveira Barletta Gomes
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