Protesto de cota condominial ( VIDEO )

O valor das taxas que são cobradas em condomínios se deve aos gastos que o empreendimento tem com reformas, manutenção, despesas com funcionários, e outros. Essas cotas condominiais são pagas por meio do rateio, e algumas vezes até são incluídas no valor aluguel.

Acontece que, o aumento dessas cotas condominiais pode despertar discordância entre os moradores, e dito isso, muitos síndicos optam por convocarem uma Assembleia para debater o assunto.

O morador até pode discordar dessa cobrança ou do aumento dela, mas não pode deixar de efetuar o pagamento, pois acaba gerando inadimplência para ele mesmo. E nesse caso, é possível verificar como pode ser feita a negociação dessa dívida.

Mas e quanto ao não pagamento, é possível protestar a cota condominial? Como fazer isso?

Pensando nesse questionamento, o portal Síndico Legal resolveu debater melhor esse assunto.

Legislação

Na lei consta que o proprietário de um imóvel em um prédio ou condomínio

Na lei consta que o proprietário de um imóvel em um prédio ou condomínio que possua área comum, tem o dever de contribuir com as despesas dessas áreas, já que o uso é feito por todos os condôminos.

Desde, 2008, surgiu uma lei que passou a ser permitido o direito de protestar qualquer encargo condominial.

Os síndicos e responsáveis pela administração do imóvel possuem a autorização para lavrar o protesto sem a necessidade de solicitar autorização de uma Assembleia, já que o pagamento da cota condominial consta na lei. Isso é importante esclarecer, já que muitos síndicos pensam que só devem enviar uma dívida para protesto se obtiver autorização em Assembleia.

Protesto

O protesto da cota condominial é permitido porque não consta no Código Civil

O protesto da cota condominial é permitido porque não consta no Código Civil a forma de cobrança, pelo contrário, ele dá amplo poder para que o síndico represente o condomínio em juízo ou fora dele, sendo assim, que defenda os direitos dos condôminos e do bem do próprio empreendimento. Desde modo, a cobrança da dívida pelo síndico pode ser feita ou por boleto, ou por título de protesto.

O protesto prejudica e penaliza somente o morador que está inadimplente, seja por uma dificuldade financeira momentânea, ou por outro motivo, pois a dívida só tende a aumentar.

A autorização da cobrança da cota condominial por protestos fez com que a inadimplência diminuísse nos condomínios, pois os síndicos e o empreendimento possuindo respaldo da lei, ficou mais fácil de cobrar a dívida, e a fazer ser paga.

 

Tohea Ranzetti – Síndicolegal

 

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