Propaganda enganosa na compra do imóvel

A escolha do imóvel residencial é um momento de grande expectativa. Com os ânimos em alta e a empolgação com a concretização do sonho, pode se estar diante do componente ideal para frustrar as expectativas do consumidor.

Quando se compra um imóvel com as obras finalizadas, é possível visitar a casa ou o apartamento. Nestes casos a negociação tende a ser mais realista, pois o comprador consegue visualizar aquilo que está adquirindo. Podendo observar a infraestrutura do imóvel, sua vizinhança, e em casos de condomínios a área comum oferecida.

Todavia, os problemas podem surgir quando o comprador não pode dispor desta visualização, passando a acreditar somente na propaganda veiculada em sites, panfletos, folders e vídeos de divulgação do empreendimento imobiliário. Os projetos paisagísticos apresentados nestas propagandas são de encher os olhos do futuro comprador.

Em primeiro lugar é por meio dos canais de propaganda que o consumidor descobrirá: a metragem de área construída, os componentes da área comum, o tamanho e a quantidade das vagas de garagem, e o projeto paisagístico oferecido.  Só depois irá finalizar o contrato de compra e venda, acessando também o memorial descritivo do imóvel, com a estreita descrição dos itens adquiridos.

As surpresas podem ser desagradáveis no momento da entrega do imóvel, quando o vendedor não atendeu todas as especificações que divulgou durante a negociação. É neste momento que o consumidor consegue verificar que adquiriu um dos seus bens mais preciosos, baseado em uma propaganda enganosa.

 

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O Código de Defesa do Cem seu art. 37, § 1º prevê que “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Nos casos em que a aquisição do imóvel ocorrer sem a sua visualização prévia é interessante que o comprador mantenha em seus arquivos pessoais, a exata propaganda do que lhe foi oferecido. Guardar estes documentos pode lhe render segurança, na eventual necessidade de confirmar seus direitos.

Os tribunais brasileiros estão cheios de casos de propaganda enganosa veiculadas na venda de imóveis, sendo alguns deles: metragem inferior ao anunciado, vagas de garagem fora do tamanho padrão, ausência de projeto paisagístico, promessa de quadras poliesportivas ou de lagos artificiais que não são construídos, e, por aí vai.

Fique atento as propagandas que estão sendo veiculadas quando for comprar ou receber seu imóvel. Confira se os itens anunciados estão descritos no contrato de compra e venda, e no memorial descritivo. Em caso de conflito entre o que for anunciado e o efetivamente lhe foi entregue procure seus direitos.

Em consulta a um advogado(a) você pode verificar qual a melhor opção para sua situação, podendo variar desde a rescisão do contrato, abatimento proporcional do preço ou indenização por danos materiais e morais, conforme o caso.

 

KEIT DIOGO GOMES –  Graduada em Direito; Especialista em Direito Penal e Processual Penal (Damásio de Jesus); Mestra em Direito Agroambiental pela UFMT. Acadêmica do Curso Avançado de Direito Imobiliário. Advogada atuante em MT acerca de 10 anos, com escritório profissional em Cuiabá – MT. Professora no curso de Direito da UFMT.  Escritora de artigos científicos. Colunista no jornal Mídia News e colaboradora do site Síndico Legal. Palestrante e professora em Cursos de Pós-graduação.

 


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