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Um projeto de lei aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Londrina pretende coibir a violência doméstica em condomínios. Isso já tem gerado preocupação entre os síndicos, porque a responsabilidade de denunciar casos recai sobre eles.
O autor da proposta avaliou como uma prevenção para evitar casos graves, que podem resultar em feminicídios.
“Tem o ditado que diz que em briga de marido em mulher não se mete a colher, mas ao contrário, temos que começar a perceber casos de violência que possa causar danos físicos e psicológicos, principalmente em condomínios e locais de aglomeração”, ressalta o vereador Jairo Tamura.
O Conselho de Condomínios da Gleba Palhano – CONGP, região com mais prédios da cidade, reconheceu a importância do projeto, mas ressaltou que alguns casais brigam e na frente das autoridades negam os fatos. Com isso, os síndicos podem acabar processados por difamação ou danos morais por acionar as viaturas.
“O síndico deve tomar providências, contudo, deve ser comunicado de forma expressa. Hoje os condomínios têm a plataforma COM21, tem WhathsApp e meio de redigir uma denúncia anônima, mas o síndico tem que ter como provar que o fato foi levado ao seu conhecimento”, afirma o presidente do CONGP, Marcus Ginez.
Caso sancionada pelo prefeito, a lei ainda obriga que os prédios tenham cartazes informando as pessoas sobre a obrigação da denúncia. Na avaliação do advogado que trabalha há 20 anos com especialidade em condomínios, a lei deveria ser geral, responsabilizando todos pela omissão e não somente os síndico.
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“Responsabilizar o condomínio e o síndico não é correto, porque o síndico pode não ter conhecimento, mas é preciso também trazer a responsabilidade para os condôminos que morem no mesmo andar em que a vítima mora, que pode ter ouvido a agressão”, ressalta Ginez.
A lei não determina punições para quem não cumpri-la. O vereador ressalta que seria uma orientação para alertar sobre os casos que acontecem e não chegam ao conhecimento da Polícia.
“Temos que ter sensibilidade e bom senso. Não podemos também interferir em algumas situações de uma alteração de voz ou nervosismo. Algo além disso, tem que ser punida com rigor e a autoridade policial pode fazer isso”, justifica Tamura.
Fonte: Taroba News
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