A importância do PL 1.513/2021 para os Condomínios

Projeto de Lei 1513/2021

Importante esclarecer para quem não conhece esse projeto de lei, é que na sua redação propõe alterar a Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, na qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir a necessidade de visto do advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício.

E o que seria de uma maneira resumida esses atos constitutivos de condomínio edilício?

A convenção do condomínio, é considerada na esfera condominial o documento mais importante de um edifício. Sem a convenção seria impossível traçar normas mais adequadas à realidade de cada local. Sua importância é tão grande que no seu bojo consta o conjunto de normas destinado aos condôminos e inquilinos.

É a convenção que determina como o condomínio deverá ser constituído e gerenciado. Além disso, na seara condominial outro e não menos importante mas hierarquicamente inferior a Convenção, é o Regimento Interno, que trata do conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio.

O presente PL visa garantir que a instituição, seus atos constitutivos, dentre eles a convenção e o regimento interno são importantes documentos que terão reflexos em toda a coletividade de moradores, e por isso devem ser visados por advogados, a fim de garantir segurança jurídica aos condôminos, que ao adquirirem unidade num determinado Condomínio seja residencial, comercial ou misto.

Pode inclusive dirimir conflitos, dentre outras questões relevantes a vida condominial e principalmente conferir a certeza de que as normas internas devem observar imprescindívelmente a hierarquia das normas o disposto na Lei 4.591/64, Código Civil/02, além é claro de jurisprudências, decisões judiciais e outros dispositivos que regulam o tema.

Certamente, a figura do advogado auxiliando e orientando, desde a instituição do condomínio evita a formulação de Convenções e Regimentos Internos completamente defasados, como é possível verificar em alguns condomínios, ou ainda, obsoleta e desconexa com os interesses da coletividade, sendo certo que esta é uma das causas que geram inúmeros conflitos entre os condôminos.

Comentar sobre esse Projeto de Lei de tamanha relevância para a sociedade que vive em Condomínios é um desafio enorme, pois como citado anteriormente trata do visto do advogado na assinatura de documentos tão relevantes para os condomínios.

Nessa viés meu principal objetivo é esclarecer para os senhores um ponto crucial que deve ser observado por todos os interessados, diante da segurança jurídica que será gerada para a massa condominial, e com isso entenderem que esse PL não é apenas uma reserva de mercado para advocacia.

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Outrossim, nessa matéria diante da relevância do tema, cumpre em fazer uma abordagem do instituto da segurança jurídica, a fim de proporcionar uma melhor base de argumentação do referido PL.

Dr. Anderson Machado, advogado especialista em condomínios afirma que, a segurança jurídica é uma garantia fundamental em um estado democrático de direito, justificando dessa maneira a sua presença implícita na legislação, base de toda a sociedade refletindo em todo ordenamento jurídico, nas mais diversas áreas, inclusive em Condomínios.

Diante de inúmeros conflitos existentes nos condomínios em diversas searas, deve haver por óbvio uma espécie de lei interna que regula os direitos e deveres de uma forma geral, para todos os moradores, e inclusive de terceiros quando a Convenção é devidamente registrada no cartório de registro de imóveis.

Importante destacar que um dos principais problemas quando da instituição condomínio, em outras palavras, ocorre quando o  incorporador legisla no lugar dos condôminos adquirentes, estipulando regras que por diversas vezes são alheias aos interesses dos condôminos.

Vive-se em um Estado Democrático de Direito, pelo qual todos os cidadãos são ao mesmo tempo, sujeito a direitos e obrigações na vida em sociedade, e no condomínio n ão poderia ser diferente.

Por fim, o referido Projeto de Lei vem afirmar ainda mais da importância da atuação do advogado junto aos condomínios, visto que a área condominial é muito vasta e por isso a cada dia o mercado entende a importância em contratar advogados com experiência, conhecimento técnico e especializado em Direito Condominial.

 

Fonte: Anderson Machado

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