Profissional Habilitado para inspeção predial

Profissional habilitado para inspeção predial, o Engenheiro Civil, com experiência e obras e análise de projetos dentre outros conhecimentos de Engenharia, pode auxiliar o síndico para o cumprimento da NBR 16280. O Engenheiro Civil deve ter o conhecimento amplo em relação a projetos, execução e a legislação, o profissional está habilitado para auditar os documentos e projetos da obra, bem como sua execução, de forma a garantir o cumprimento da NBR 16280. O trabalho do Engenheiro garante não apenas a segurança estrutural do edifício e seus moradores, mas também que as intervenções em uma unidade não venham a gerar patologias em unidades de outros condôminos, como os recorrentes vazamentos e infiltrações, por exemplo.

O Engenheiro com conhecimento técnico pode exigir projetos complementares, substituição dos materiais quando identificado o não atendimento de algum requisito. Também poderá requerer a execução de inspeção pré-obra, principalmente nas áreas comuns, como elevadores, por causa da circulação de equipamentos e materiais durante a reforma, e ainda, emitir orientações ao síndico e ao proprietário do imóvel.

Além disso, o Engenheiro é o profissional habilitado para a realização de auditoria dos documentos entregues. É necessário saber se a documentação e projetos estão compatíveis com a obra. Um exemplo é a anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART para engenheiros e RRT para arquitetos) que deve constar expressamente nas atividades cadastradas (e não apenas na descrição) a execução da reforma, e não apenas laudo ou projeto, por exemplo.

 

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GESTÃO CONSCIENTE

Durante reformas no imóvel, o síndico pode contar com o apoio do Engenheiro Civil para fiscalizar a gestão da obra. Por exemplo: o local de armazenamento dos materiais da reforma tem que ser adequadamente analisado, porque a estrutura da edificação normalmente não suporta a carga de uma pilha de sacos de argamassas ou revestimentos cerâmicos (pisos e azulejos).

É muito importante o acompanhamento frequente de um responsável técnico, e não apenas o fornecimento de um documento de responsabilidade técnica para ser afixado no mural do condomínio. Da mesma forma, deve-se estabelecer também uma gestão consciente em relação ao depósito e transporte dos materiais, bem como dos entulhos e lixos produzidos durante a reforma.

O Engenheiro Civil pode trabalhar também com foco na defesa do síndico ou do condomínio em caso de processo por causa de um reforma. Mas, é relevante, e muito mais eficiente e benéfico ao condomínio que a contratação do Engenheiro Civil ocorra antes da reforma. Devemos agir de forma preventiva para garantir os direitos e responsabilidades de cada parte, não deixando acontecer desgastes futuros e longos com demandas judiciais que podem se estender por anos e custam muito mais.

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO É ENGENHEIRO CIVIL, DIRETOR E MEMBRO TITULAR DO IBAPE-MT (INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA), ATUA NA ÁREA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS E ENGENHARIA DIAGNÓSTICA A MAIS DE 20 (VINTE) ANOS NAS COMARCAS DA CAPITAL E DO INTERIOR DE MATO GROSSO, ELABORA LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP) EM CONDOMÍNIOS.

 

Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2018.