Quando o condomínio não é administrado como autogestão, em que todas as atividades são desenvolvidas dentro do próprio condomínio, o síndico, após selecionar o candidato à vaga, deve adotar os seguintes procedimentos para a admissão, sendo os documentos apresentados pelo futuro colaborador direcionados para a empresa que assessora o condomínio – principalmente nas questões burocráticas – administradora ou escritório de contabilidade, para que ela faça o registro efetivo do funcionário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DO FUNCIONÁRIO
O síndico deve solicitar ao novo funcionário os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cédula de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Reservista;
- Declaração de escola para menor estudante;
- Exame médico admissional, conforme PCMSO;
- Fotografias 3×4 (a quantidade de fotos pode variar entre os condomínios);
- Cartão do PIS.
DOCUMENTOS PARA O SALÁRIO FAMÍLIA (filhos até 14 anos)
- Certidões de Nascimento;
- Cadernetas de Vacinação ou cartões;
- Sentença Judicial referente à separação do casal;
- Atestado de Invalidez para filhos de qualquer idade.
ETAPAS PARA O REGISTRO
O síndico ou o pessoal encarregado do registro, mediante os documentos fornecidos pelo novo empregado, dá início ao registro, cujas principais etapas são:
- Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, no prazo de 48 horas, conforme art. 29 da CLT;
- Deve constar na carteira o nome do estabelecimento bancário e a respectiva agência onde se encontra aberta a conta vinculada do empregado para efeito dos depósitos do FGTS; o mesmo procedimento deve ser feito com relação ao PIS;
- Para evitar dúvidas, as anotações não podem ser abreviadas, devendo ser ressalvadas na página de Observações as emendas ou rasuras que existirem;
- Caso a contribuição não tenha sido efetuada, o condomínio deve efetuá-la no mês subsequente à admissão. Havendo recolhimento, aguarda-se o próximo ano;
- O valor da contribuição assistencial é de 5% sobre o salário-base, recolhido em dezembro com base no salário de novembro;
- Registrar o novo empregado no Livro ou Ficha de Registro de Empregados, sendo que após seu preenchimento, deve ser assinado pelo empregado. Colocar o nome do empregado no quadro Horário de Trabalho;
- A admissão deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho, por meio eletrônico, utilizando o Aplicativo Caged Informatizado (ACI) ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – TEM. O prazo de entrega pode ser diário o mensal. Caso a opção seja pelo mensal, pode ser feita até o sétimo dia do mês seguinte à admissão;
- O empregado deve também assinar: termo de responsabilidade para concessão do salário-família; declaração de dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte; formulário para obtenção do vale-transporte.
Fonte: Revolucionando o Condomínio – Rosely Benevides de Oliveira Schwartz.
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