Uma moradora de um edifício vizinho ao prédio construído pela Construtora Brascon, na avenida Epitácio Pessoa, nas imediações da orla marítima de João Pessoa, ingressou na Justiça para cobrar o pagamento de danos morais e demolição excedente do Prédio Way. A ação está em trâmite na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
A autora alegou que o prédio Way, que violou a lei do gabarito em João Pessoa, retirou o acesso à luz do sol e visão do mar, já que o novo edifício superou a altura máxima permitida em construções no diâmetro de até 500 metros da orla.
O recurso pede que caso seja julgado procedente o pleito de demolição, isso ocorra em até 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de ser realizada de forma compulsória.
No início do mês, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, derrubou a decisão da juíza Luciane Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que havia determinado, no final de fevereiro, a emissão do Habite-se à Construtora Brascon para o prédio Way.
Fonte: Maurílio Júnior
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