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Por que contratar um Advogado para o seu condomínio?

O universo condominial, por ser de natureza coletiva, e em virtude da cultura de litigiosidade que ainda é inerente ao povo brasileiro, é um ambiente em que ocorrem muitos conflitos, sejam eles entre condôminos, entre condôminos e a administração do condomínio, entre o condomínio e as empresas prestadoras de serviços, entre outros. Uma boa Assessoria Jurídica deve auxiliar na resolução de conflitos da forma mais pacífica possível, evitando-se que o litígio bata às portas do Poder Judiciário.

Inicialmente, destaque-se que, tamanha a importância da figura do Advogado na nossa sociedade, a Constituição Federal de 1988 atribuiu à Advocacia uma das funções essenciais à justiça, juntamente com o Ministério Público e a Defensoria Pública, dispondo em seu art. 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Com isso, é evidente a importância do papel do Advogado para a administração da justiça, uma vez que se utilizam de suas técnicas para defender e orientar seus clientes, tornando-se um verdadeiro facilitador no processo de resolução de conflitos.

No ambiente condominial, a Advocacia se dá por meio da Assessoria Jurídica condominial, que possui o objetivo de auxiliar o síndico na gestão condominial, tanto com ações preventivas (antes da ocorrência do dano) quanto com ações reparatórias (após a ocorrência do dano), haja vista que o Síndico responde tanto civil quando criminalmente pelos atos praticados em sua gestão.

Dentre os serviços prestados por uma boa assessoria jurídica condominial, destacam-se:

  1. Participação e assessoramento em assembleias, desde a convocação até final redação das atas, além da reunião em si, prestando ao condomínio toda a segurança jurídica necessária e o respaldo de uma atuação segura e responsável;
  2. Análise e elaboração de contratos a serem firmados pela administração, objetivando resguardar o condomínio da responsabilidade prévia e posterior à formalização e rescisão do instrumento contratual, além das análises de riscos e ajustes;
  3. Elaboração de pareceres formalizados sobre a interpretação do texto da Convenção Condominial, decisões em assembleias, legislações aplicáveis e outros atos, fatos e negócios jurídicos adstritos à vida condominial;
  4. Respostas às consultas formalizadas sobre a interpretação do texto da Convenção Condominial, decisões em assembleias, legislações aplicáveis e outros atos, fatos e negócios jurídicos adstritos à vida condominial;
  5. Conciliação e mediação de conflitos entre condôminos, o Síndico/Subsíndicos e moradores, prestadores de serviços e o condomínio, agindo preventivamente com identificação antecipada dos pontos de conflito;
  6. Cobrança especializada através da gestão de inadimplência, feita de forma ativa e através da propositura de ações, com relatórios mensais de procedimentos e prestações de contas;
  7. Elaboração e envio de notificações extrajudiciais a moradores e prestadores de serviços para cumprimento de obrigações e deveres, revestindo o condomínio da segurança jurídica necessária;
  8. Propositura e patrocínio em todas as instâncias de ações judiciais que envolvam o condomínio, em todos os ramos do Direito, sem exclusividade;
  9. Patrocínio integral e em todas as instâncias das ações judiciais movidas em desfavor do condomínio, nos âmbitos cível e trabalhista, seja por condôminos, funcionários, prestadores de serviços, terceiros, etc.;
  10. Participação em reuniões da administração com a equipe diretiva do condomínio, através de convocação prévia e justificada;
  11. Assumir o patrocínio das demandas judiciais em trâmite perante o Poder Judiciário, em que o condomínio figure como parte autora e ré;
  12. Orientação e elaboração de Regimento Interno, Convenções e normas pertinentes à regularização de procedimentos do condomínio;
  13. Elaboração de recursos administrativos aos órgãos públicos nas esferas estadual e federal.

Assim sendo, sabendo da importância do Advogado no acesso à justiça e como facilitador da resolução de conflitos, é importante que os condomínios busquem profissionais devidamente habilitados e capacitados na defesa de seus interesses, avaliando-se desde estrutura do escritório/nome/grau de zelo até a efetiva experiência na área, a fim de que esteja mais bem assistido e representado na causa em que irá atuar.

 

MIGUEL ZAIM – Advogado, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/MT.

Miguel Zaim

Advogado e Professor. Docente, nas seguintes Instituições: Faap/SP, Cebpjur/RJ, Santa Tereza/PI, Unepos/DF. Doutor e Mestrando em Direito. Especialista em Direito Imobiliário, Direito e Processo Penal, Direito e Processo Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Ambiental. Autor dos Livros: Síntese do Direito Condominial Contemporâneo, Manual Prático da Advocacia Condominial e Reflexões sobre Direito Condominial e Cartilha do Síndico. Membro do IAMAT- Instituto dos Advogados Mato-Grossenses, da ABA, Associação Brasileira de Advogados, da Comissão de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB., Diretor do IBRADIM/MT, Presidente ANACON-Associação Nacional da Advocacia Condominial.

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