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Síndico Legal > Notícias > Vereadores anulam empréstimo que geraria R$ 278 milhões de juros à Prefeitura de Cuiabá
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Vereadores anulam empréstimo que geraria R$ 278 milhões de juros à Prefeitura de Cuiabá

Por Redacão Sindicolegal Publicados 19 de agosto de 2025
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3 Min. de Leitura
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O plenário da Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta terça-feira (19) a mensagem do prefeito Abilio Brunini que anula, em definitivo, a autorização dada pelo poder Executivo em 2024 para contrair um empréstimo de R$ 139 milhões com o Banco do Brasil.

O empréstimo, idealizado pela gestão anterior, tinha o propósito de financiar obras públicas com previsão inicial de ser quitado em 30 anos. A quantia seria investida da seguinte maneira: R$ 75 milhões para instalação de usinas fotovoltaicas; R$ 50 milhões para Avenida Contorno Leste e R$ 9,5 milhões para recapeamento asfáltico. No entanto, por motivos da nota de Capacidade de Pagamento (Capag) era C (pior pontuação) , o empréstimo de R$ 139 milhões custaria, ao final, a quantia de R$ 417 milhões. Ou seja, incidiria juros de 278 milhões.

Antes mesmo de ser empossado, o prefeito Abilio Brunini se posicionava contrário ao empréstimo, por entender que é mais vantajoso à Prefeitura de Cuiabá realizar investimentos a partir de receitas próprias e também por meio de parcerias com o governo do Estado e emendas parlamentares da bancada federal.

“Ao invés de Cuiabá contrair empréstimo com juros altos e comprometer a saúde financeira por décadas, é melhor construir investimentos por meio de parcerias com o Estado, União e emendas parlamentares. Sempre fui contrário a este empréstimo”, afirma o prefeito Abilio Brunini.

A autorização para o poder Executivo contrair um empréstimo de R$ 139 milhões a ser pago em 30 anos, chegou a ser aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal, no segundo semestre de 2024, mas acabou sendo aprovado em plenário.

Um mês depois, a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE (Tribunal de Contas do Estado) concedeu liminar suspendendo o empréstimo porque não havia especificação dos gastos e tampouco qual a motivação para captação do empréstimo. Em novembro de 2024, uma liminar foi concedida nos autos de uma ação popular ajuizada por três advogados.Naquela ocasião, a Justiça acolheu o argumento de que a contratação ocorria em um momento inoportuno, já que a gestão do ex-prefeito estava próxima do encerramento do último ano de mandato e já possuía uma dívida consideravelmente alta.

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Redacão Sindicolegal 19 de agosto de 2025
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