A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou com ressalvas a prestação de contas do prefeito Abilio Brunini e da vice, Vânia Rosa, e determinou aos gestores a devolução de R$ 465 mil aos cofres públicos.
A decisão colegiada foi dada na sessão de julgamento desta quinta-feira (6).
Abilio e Vânia recorreram ao TRE-MT após o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, desaprovar as contas de campanha e mandar os gestores restituírem R$ 2.804.867,65 por conta de uma série de irregularidades.
Dentre as inconsistências encontradas está o pagamento de R$ 2,1 milhões para uma empresa especializada em marketing e comunicação, além de gastos irregularidades com locação de veículos, materiais publicitários e cabos eleitorais.
A maioria do colegiado acompanhou o relator, juiz-membro Edson Dias Reis, que entendeu pela reforma da sentença para que as contas fossem julgadas aprovadas com ressalvas e o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional reduzido em R$ 465.917,45.
Ele levou em consideração um novo relatório produzido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TRE-MT, que constatou que a documentação acostada no processo esclareceu parte das irregularidades inicialmente apontadas.
“A aprovação das contas com ressalvas é admissível quando as irregularidades remanescentes não comprometem a lisura da prestação de contas, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse o relator.
O juiz-membro Pérsio Landim votou divergente. Para ele, os vícios encontrados não permitem a aprovação das contas, ainda mais levando em consideração que a campanha movimentou mais de R$ 10 milhões em recursos públicos, o que demandaria maior transparência na apresentação de documentos.
Ele destacou que a defesa aguardou a sentença para, só depois, apresentar a documentação que sanaria as divergências, o que caracteriza má-fé.
Assim, ele votou para que fossem devolvidos R$ 2,6 milhões e as contas mantidas reprovadas.
Contudo, os demais membros acompanharam o relator.
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