A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade cinco dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista. Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de gerenciar ações da organização criminosa que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram por unanimidade para condenar, por cinco crimes, Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República); Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência); Mário Fernandes (general da reserva do Exército); e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Os magistrados da Suprema Corte votaram pela absolvição de Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal.
“Não há mais dúvidas quanto à materialidade: houve tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; houve tentativa de golpe; houve organização criminosa chefiada pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro; houve dano ao patrimônio público; e houve deterioração de patrimônio tombado. Disso não há mais dúvidas”, destacou Moraes em seu voto.
Segundo o ministro relator, “claramente, houve aqui um desvio de finalidade absolutamente ilícito para auxiliar um determinado grupo político — que se transformou em organização criminosa — a se manter no poder”.
“A maioria dos militares envolvidos — a maioria deles integrantes das forças especiais, os chamados kids pretos — demonstra uma atuação direcionada a um único objetivo: a manutenção do poder, à força, ainda que, para isso, fosse necessário matar autoridades, destruir instituições e gerar caos social no Brasil”, ressaltou Moraes.
Ao longo do voto, Moraes elogiou o “trabalho sério e competente da Polícia Federal, realizado sob a direção do doutor Andrei (Rodrigues), diretor-geral da instituição, bem como o trabalho igualmente sério e competente da Procuradoria-Geral da República, sob a condução do procurador-geral, Paulo Gonet”.
“Trata-se de atuação exemplar em um momento crucial da democracia brasileira, com investigação detalhada e cuidadosa, de modo a não deixar qualquer dúvida, como demonstrado ao longo de todo o processo, no estrito respeito ao devido processo legal, acerca da necessidade de responsabilizar os golpistas, uma vez que jamais, na história do Brasil, golpistas haviam sido efetivamente responsabilizados”, destacou.
Em caso de condenação, é feita a dosimetria das penas de forma individualizada.
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