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Síndico Legal > Política > “Se está desenvolvendo atividade de técnico em enfermagem, ele tem que ser reconhecido”, afirma Jorge Vianna sobre os auxiliares
Política

“Se está desenvolvendo atividade de técnico em enfermagem, ele tem que ser reconhecido”, afirma Jorge Vianna sobre os auxiliares

Por Redacão Sindicolegal Publicados 5 de julho de 2025
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3 Min. de Leitura
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“Se está desenvolvendo atividade de técnico em enfermagem, ele tem que ser reconhecido”, afirma Jorge Vianna sobre os auxiliares
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Por Kleber Karpov

Por meio de um vídeo publicado nas redes sociais, direcionados aos auxiliares em Enfermagem de todo país, o deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), voltou a chamar atenção aos profissionais de saúde para a possibilidade de reconhecimento como técnicos em Enfermagem. O parlamentar abordou nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) , de São Paulo, para reforçar a importância de se buscar os direitos, em especial, em decorrência da Lei do Piso Salarial da Enfermagem.

De acordo com Vianna, que atua para garantir o reconhecimento da categoria em todo o país, foi enfático em afirmar que se o auxiliar de Enfermagem atua como técnico, que o mesmo tem o direito de ser reconhecido como tal. “O auxiliar de enfermagem, ele só pode atuar em determinados lugares. Quando ele atua como técnico de enfermagem, ele tem que ser reconhecido.”.

A fala de Vianna é ancorada tanto na realização da mudança praticada no Distrito Federal e, também, em decisões da Justiça em todo o Brasil. A mais recente, a do TRT-2 onde a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, relatora do processo, reconheceu as reclamações de uma técnica em Enfermagem, em desvio de função.

“A juíza, a desembargadora aqui, a relatora, a doutora Beatriz, foi muito precisa em dizer que, olha, se ele é auxiliar de enfermagem e exerce atividade de técnico de enfermagem, ele tem que receber como técnico de enfermagem. Ainda que não tenha o curso de técnico de enfermagem, mas só o fato de ele estar exercendo atividade, ele tem que receber igual.”, ponderou Vianna sobre a decisão da desembargadora.

Confira o vídeo na íntegra:

Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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Redacão Sindicolegal 5 de julho de 2025
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