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Síndico Legal > Notícias > Projeto de Ranalli que determina tocar Hino Nacional nas escolas será votado nesta terça-feira
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Projeto de Ranalli que determina tocar Hino Nacional nas escolas será votado nesta terça-feira

Por Redacão Sindicolegal Publicados 16 de dezembro de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Câmara de Cuiabá
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A Câmara Municipal de Cuiabá analisa nesta terça feira (16), projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que estabelece a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro, ao menos uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino, durante o horário regular de aulas. A direção de cada unidade define o dia e pode ampliar a prática para mais de um dia por semana, com possibilidade de uso de materiais didáticos, gravações e instrumentos.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). No documento, a comissão relata o objetivo da proposta e aponta que o tema se insere no interesse local, com base na Constituição e na Lei Orgânica do Município. A CCJR também registra entendimento de que a iniciativa parlamentar é possível, citando posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa legislativa e precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caso semelhante, concluindo pela constitucionalidade e legalidade da matéria.
Na justificativa, Ranalli sustenta que a medida busca promover o civismo, o respeito aos símbolos nacionais e o fortalecimento da identidade cultural, apontando a educação como caminho para preparar o estudante para o exercício da cidadania. O texto cita como fundamentos a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, defendendo que práticas pedagógicas voltadas à cidadania e à valorização de símbolos oficiais são compatíveis com os princípios educacionais.
O vereador também menciona a Lei 5.700/1971, que trata dos símbolos nacionais, para reforçar o caráter cívico e pedagógico do hino no ambiente escolar. A justificativa afirma que a proposta se alinha a essa norma ao consolidar uma rotina de execução e canto do hino dentro do calendário das unidades, como ação formativa contínua e não restrita a datas comemorativas.
Para sustentar a viabilidade e a aceitação da medida, a justificativa cita exemplos de legislações semelhantes já aprovadas em outros municípios. Entre eles, Lambari D’Oeste (262 km de Cuiabá) e Peixoto de Azevedo (676 km de Cuiabá), além de Três Rios, no Rio de Janeiro, e Brodowski, em São Paulo. A leitura do autor é que esses precedentes mostram que a prática é adotada como instrumento pedagógico e de valorização dos símbolos oficiais em diferentes regiões do país.
Outro ponto destacado na justificativa é a preservação da autonomia escolar. O projeto permite que cada unidade defina o melhor dia e os recursos didáticos a serem usados, respeitando o planejamento pedagógico e a realidade de cada escola, o que, na visão do vereador, torna a aplicação mais simples e adaptável ao cotidiano da rede municipal.

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Redacão Sindicolegal 16 de dezembro de 2025
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