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Síndico Legal > Notícias > PL de Medeiros cria pena de até 40 anos para criminosos que usarem drones
NotíciasPolítica

PL de Medeiros cria pena de até 40 anos para criminosos que usarem drones

Por Redacão Sindicolegal Publicados 14 de novembro de 2025
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3 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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Proposta prevê punição para quem adaptar, operar ou financiar drones usados em ações criminosas

O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.723/2025, que cria um novo tipo penal para punir com rigor o uso de drones e artefatos aéreos por organizações criminosas. A proposta estabelece penas que podem chegar a 40 anos de prisão e inclui o novo crime no rol dos hediondos, ampliando o enfrentamento ao avanço tecnológico empregado por facções e milícias.

O PL torna crime autônomo utilizar, fabricar, adaptar, possuir, importar ou operar drones com capacidade de vigilância, filmagem, transporte ou lançamento de objetos quando houver finalidade criminosa. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo alcançar 40 anos em caso de morte. Já a posse ou fabricação de equipamentos destinados ao crime será punida com 6 a 12 anos de prisão.

O projeto também endurece o controle sobre dispositivos que permitem adaptar armas de fogo a drones, criando pena específica de 8 a 20 anos de prisão para quem fabricar, comercializar, importar ou financiar tais equipamentos.

Além de instituir o novo tipo penal, Medeiros inclui o crime na Lei dos Crimes Hediondos, estabelece agravantes na Lei das Organizações Criminosas e autoriza expressamente que as forças de segurança pública utilizem drones para neutralizar ameaças armadas.

Na justificativa, o parlamentar afirma que o Brasil vive um “novo cenário de guerra urbana”, com facções utilizando drones para monitorar operações policiais, transportar drogas e armas e até lançar explosivos em áreas povoadas. Ele cita casos ocorridos em comunidades do Rio de Janeiro como exemplos do aumento do poder ofensivo do crime organizado por meio dessa tecnologia.

Segundo Medeiros, o objetivo do projeto é proteger a população inocente e garantir que o Estado tenha meios legais para enfrentar o que classifica como “terrorismo doméstico” praticado por facções que controlam territórios.

“Temos que proteger a população e garantir que o Estado tenha meios legais para enfrentar o terrorismo doméstico praticado por facções que controlam territórios”, afirmou o deputado.

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Redacão Sindicolegal 14 de novembro de 2025
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