A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por liderar uma ação criminosa com objetivo de atacar a democracia e tentar se manter no poder de forma ilegal. O parecer foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) e também pede a condenação de outros sete acusados: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Mauro Cid.
No documento, o procurador-geral Paulo Gonet afirma que Bolsonaro foi o “líder” da trama golpista, sendo o principal articulador, beneficiário e executor dos atos mais graves. Segundo Gonet, o então presidente usou o cargo e a estrutura do Estado para espalhar mentiras sobre o sistema eleitoral e enfraquecer as instituições.
A PGR aponta que Bolsonaro contou com o apoio de aliados no governo e em setores das Forças Armadas para alimentar a desconfiança nas urnas eletrônicas e incentivar o discurso golpista. A estratégia, segundo os investigadores, era repetir de forma coordenada que o sistema era vulnerável — mesmo sem provas — para tentar deslegitimar o resultado das eleições.
Gonet reforça que os ataques do ex-presidente não foram simples críticas, mas ações planejadas para desestabilizar a democracia. Como chefe de Estado, Bolsonaro teria usado sua influência para incitar a população e tentar romper com a ordem constitucional.
O uso da máquina pública também é destaque no parecer. A PGR cita como exemplo uma live feita em 2021 no Palácio do Planalto e as investigações sobre a chamada “Abin Paralela”, usada indevidamente para fins políticos. Para Gonet, a atuação do ex-presidente representa uma ameaça institucional, e não apenas discursos isolados.
Com a entrega das alegações finais, o STF entra na fase de julgamento do caso. Os ministros vão decidir se Bolsonaro e os demais réus devem ser condenados.
Os crimes atribuídos a Bolsonaro são:
- Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013)
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)
- Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP)
- Dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, do CP)
- Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998)
Chris Cavalcante/Da Redação







