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Síndico Legal > Política > Medeiros pede impeachment de Flávio Dino por dizer que o STF “assumiu a tarefa de resolver problemas políticos”
Política

Medeiros pede impeachment de Flávio Dino por dizer que o STF “assumiu a tarefa de resolver problemas políticos”

Por Redacão Sindicolegal Publicados 23 de julho de 2025
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2 Min. de Leitura
Foto: STF
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O deputado federal José Medeiros (PL) protocolou um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, alegando a prática de crime de responsabilidade.

O documento foi encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB-AP), nesta segunda-feira (21), e solicita que a denúncia seja lida em plenário e analisada por uma comissão especial.

Segundo Medeiros, Dino extrapolou suas funções constitucionais ao defender, em um evento internacional, que o STF assumiu a tarefa de resolver problemas políticos e sociais diante da crise do presidencialismo de coalizão.

“Essa fala é uma admissão de usurpação de competências que, constitucionalmente, pertencem aos Poderes Legislativo e Executivo. Eles são os responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas. Essa postura do ministro Dino fere a própria essência do Estado Democrático de Direito”, explicou o parlamentar.

Além disso, o deputado acusa o ministro de intervir na execução de emendas parlamentares, impondo critérios próprios e dificultando a liberação de recursos, atuando em favor do governo Lula e em detrimento do Congresso. Medeiros afirma ainda que essas decisões comprometeram a autonomia do Legislativo e agravaram o desequilíbrio institucional.

“O ministro Flávio Dino admitiu que o STF assumiu funções que não lhe cabem, interferindo nas atribuições do Congresso e do Executivo para proteger o governo que o indicou. Isso fere a independência entre os Poderes e é inaceitável”, afirmou o deputado.

O pedido também cita a Lei nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade de ministros do STF, apontando enquadramento nos artigos que mencionam violação à separação dos Poderes e conduta incompatível com o decoro do cargo.

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Redacão Sindicolegal 23 de julho de 2025
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