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Síndico Legal > Política > Multas vão custear habilitação para motoristas de baixa renda, prevê lei
Política

Multas vão custear habilitação para motoristas de baixa renda, prevê lei

Por Redacão Sindicolegal Publicados 27 de junho de 2025
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4 Min. de Leitura
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Multas vão custear habilitação para motoristas de baixa renda, prevê lei
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Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto originalmente aprovado por senadores e deputados (leia mais abaixo).
Pela legislação anterior, a receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova norma incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.
De acordo com o novo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, os recursos das multas podem ser utilizados para pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação. Para receber esse benefício, o motorista deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Transferência digital
A Lei 15.153 também altera outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Um deles se refere à transferência da propriedade de veículos.
Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.
De acordo com o texto, a vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Vetos
A Lei 15.153 é resultado de um projeto de lei, o PL 3.965/2021, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). No Senado, a matéria foi relatada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-PR) nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH), respectivamente.
Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Poder Executivo vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas. Para o Palácio do Planalto, essa medida provocaria “fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica” e “potencial insegurança jurídica”.
Outro ponto vetado exigia a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias de veículos). Segundo o Poder Executivo, isso resultaria em “aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação”.
Além disso, foi vetada a permissão de que clínicas médicas onde já são realizados os exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico para a obtenção da carteira de motorista. De acordo com o Executivo, tal “medida traz graves riscos à cadeia de custódia, elemento crítico para a confiabilidade dos exames toxicológicos”.
O último ponto vetado trata da vigência da nova lei. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a validade imediata da norma. Mas, segundo o Executivo, a medida “não considera a complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro”. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657, de 1942), as mudanças devem entrar em vigor em 45 dias.

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Redacão Sindicolegal 27 de junho de 2025
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