O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) emitiu, na última semana, a Recomendação n. 7.814/2025 ao prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, recomendando, entre outras medidas, que ele se abstenha de orientar ou instigar empregadores a adotarem práticas de perseguição, retaliação ou dispensa de trabalhadores em razão de orientação político-partidária.
O MPT concedeu prazo para que Brunini divulgue, em seu perfil pessoal no Instagram, um vídeo de retratação pública, no qual reconheça expressamente que a orientação anteriormente divulgada é incompatível com a Constituição da República de 1988, com as normas internacionais de direitos humanos e com a legislação trabalhista antidiscriminatória, com especial atenção à tutela dos direitos humanos e fundamentais à igualdade, à liberdade política e ideológica, à liberdade de expressão e ao trabalho em condições dignas.
“A exigência de remoção/indisponibilização do conteúdo e de retratação pública, pelo noticiado, mostra-se adequada, necessária e proporcional para reafirmar, perante empregadores e trabalhadores, que perseguições político-ideológicas e a elaboração/compartilhamento de listas discriminatórias de trabalhadores por sua orientação política não têm qualquer guarida no ordenamento jurídico internacional e nacional”, ressalta o órgão, “rechaçando toda tentativa de transformar o contrato de trabalho em instrumento de retaliação política, qualquer que seja o espectro ideológico”.







