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Síndico Legal > Política > Moraes autoriza visitas de familiares a Bolsonaro, que segue em prisão domiciliar
Política

Moraes autoriza visitas de familiares a Bolsonaro, que segue em prisão domiciliar

Por Redacão Sindicolegal Publicados 6 de agosto de 2025
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2 Min. de Leitura
Crédito: Isac Nóbrega/PR
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (6) que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba visitas de parentes próximos, como filhos, netos e cunhadas, sem a necessidade de autorização judicial prévia. A decisão modifica a regra estabelecida dois dias antes, quando foi decretada a prisão domiciliar do ex-presidente.

Na segunda-feira (4), Moraes determinou que Bolsonaro cumprisse a pena em casa por violar medidas cautelares impostas em julho. O ministro entendeu que, ao aparecer em vídeos divulgados nas redes sociais de seus filhos, o ex-presidente descumpriu a proibição de usar redes sociais, mesmo que por terceiros.

A publicação que motivou a decisão foi feita no domingo (3) pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com uma gravação de Jair Bolsonaro direcionada a manifestantes no Rio de Janeiro. O conteúdo foi apagado pouco depois, o que, segundo Moraes, demonstra o reconhecimento da infração.

Na decisão, o ministro citou a “evidente afronta” às restrições em vigor desde 18 de julho, argumentando que as mensagens veiculadas tinham tom de incentivo a ataques ao STF e apoio à intervenção internacional contra o Judiciário brasileiro.

Apesar de manter a prisão domiciliar, Moraes decidiu aliviar as exigências em relação às visitas familiares, autorizando o acesso sem necessidade de consulta prévia ao Supremo, o que antes era exigido para qualquer pessoa que não fosse advogado.

Enquanto isso, no Congresso Nacional, deputados da oposição passaram a noite no plenário da Câmara em protesto contra a prisão de Bolsonaro. O ato também ocupou o Senado e teve como objetivo pressionar o STF e reforçar a mobilização de apoiadores do ex-presidente.

Karine de Arruda/Da Redação

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Redacão Sindicolegal 6 de agosto de 2025
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