Com o objetivo de fortalecer a proteção à infância e à adolescência, o deputado federal José Medeiros (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 3.473/2025, que cria um tipo penal específico para o homicídio praticado contra filhos ou menores de 16 anos. A proposta também classifica esse crime como hediondo e prevê penas mais severas para agressões físicas contra crianças e adolescentes.
Segundo Medeiros, a legislação atual não trata com a devida clareza e rigor esse tipo de violência. O projeto de lei propõe mudar esse cenário ao deixar explícita, de forma inequívoca, a gravidade do homicídio cometido contra filhos ou crianças.
“É preciso uma resposta penal proporcional à brutalidade desses crimes, sobretudo quando praticados por quem detém vínculos de autoridade, proteção ou afeto com a vítima”, defende o parlamentar.
O projeto prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão para quem cometer homicídio contra filhos ou menores de 16 anos, com aumento da punição quando o autor for responsável legal, parente próximo ou se o crime ocorrer em instituições de ensino. No caso de lesão corporal, a pena passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão, podendo ser dobrada se houver agravantes.
O assassinato cometido contra menor de 16 anos com deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade também terá a pena aumentada em até a metade.
Além disso, o PL inclui o homicídio contra filho ou menor de 16 anos no rol dos crimes hediondos, o que representa um avanço na proteção da infância e da adolescência.
“A criação desse novo tipo penal vai permitir uma coleta mais precisa de dados estatísticos, hoje muitas vezes diluídos nas categorias gerais de homicídio. Com esses







