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Síndico Legal > Política > Abilio sanciona lei que autoriza famílias temporárias para acolher crianças vítimas de negligência
Política

Abilio sanciona lei que autoriza famílias temporárias para acolher crianças vítimas de negligência

Por Redacão Sindicolegal Publicados 4 de julho de 2025
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5 Min. de Leitura
Foto: Rennan Oliveira
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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta sexta-feira (4) a Lei da Família Acolhedora, que cria uma nova modalidade de acolhimento temporário para crianças vítimas de negligência, abandono ou violência. A cerimônia aconteceu na manhã desta sexta-feira (4), na sede da Prefeitura, com a presença da juíza Gleide Bispo, da Vara da Infância e Juventude, e do procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, que participaram da construção do projeto. Participaram também as secretárias municipais de Assistência Social, Hélida Vilela, e de Saúde Lúcia Helena, de Comunicação Ana Karla Costa e a vereadora e primeira-dama Samantha Iris.

A lei autoriza a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a selecionar famílias que estejam dispostas a acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias. A seleção será feita com o apoio institucional do Poder Judiciário e do Ministério Público.

As famílias interessadas passarão por entrevistas, avaliações psicossociais e capacitações. Elas não poderão adotar as crianças acolhidas, que permanecerão em seus lares apenas enquanto durar a medida protetiva, podendo o acolhimento ser encerrado a qualquer momento por decisão judicial. As famílias receberão um auxílio financeiro para ajudar com despesas básicas, como alimentação, transporte e itens de higiene.

Durante a coletiva de imprensa, o prefeito enfatizou que o essencial é o amor com que essas crianças serão recebidas. “O que será decisivo será a vocação para acolher e o amor gratuito para ofertar. Como os voluntários que fazem sopão para moradores de rua, os que oram por doentes nos hospitais… fazem por vocação, não por dinheiro”, destacou.

Atualmente, Cuiabá conta com casas-lares para acolhimento institucional. A Família Acolhedora passa a ser uma alternativa complementar, oferecendo a possibilidade de um ambiente mais afetivo e familiar.

“Receber uma criança em casa é também abrir as portas para o Estado. É uma entrega feita por amor. Se a gente não começar agora, nunca vai acontecer. É um passo importante para garantir mais dignidade às nossas crianças”, concluiu o prefeito. A expectativa é que o programa inicie efetivamente nos próximos três meses.

omo vai funcionar

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora oferecerá uma nova forma de acolhimento temporário para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados judicialmente de suas famílias por situações de negligência, abandono ou violência. A gestão será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e outras secretarias municipais.

Famílias acolhedoras serão selecionadas por meio de chamamento público e passarão por capacitação, entrevistas e avaliação psicossocial.

Cada família poderá acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de irmãos, e o acolhimento será sempre temporário.

Não há vínculo empregatício, e não é permitida a adoção da criança acolhida pela família acolhedora.

As famílias selecionadas devem:

Ter mais de 18 anos e residir há pelo menos 1 ano em Cuiabá;

Não estar inscritas em processos de adoção;

Ter condições morais, psicológicas e financeiras adequadas;

Ter espaço físico apropriado e o consentimento dos demais moradores;

Apresentar antecedentes criminais limpos e laudos de saúde física e mental.

Auxílio e responsabilidades:
Cada família receberá uma bolsa-auxílio mensal de R$ 2.277 por criança, destinada a despesas com alimentação, vestuário, transporte, lazer, entre outros.

A Secretaria de Assistência Social será responsável pelo monitoramento contínuo, e o serviço será fiscalizado pelos conselhos municipais e pelo sistema de justiça.

O programa será cofinanciado pelos governos federal, estadual e municipal, e poderá contar com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

O objetivo central é oferecer um ambiente familiar e afetivo temporário às crianças em situação de vulnerabilidade, como alternativa complementar às casas-lares já existentes.

 

Da Redação

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Redacão Sindicolegal 4 de julho de 2025
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