Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Síndico Legal
Facebook Instagram Youtube
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Pesquisar
Menu
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Facebook Twitter Youtube Instagram
Search
Close this search box.
Síndico Legal
Ah
Síndico Legal
Pesquisar
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Síndico Legal > Política > Abilio sanciona lei que autoriza famílias temporárias para acolher crianças vítimas de negligência
Política

Abilio sanciona lei que autoriza famílias temporárias para acolher crianças vítimas de negligência

Por Redacão Sindicolegal Publicados 4 de julho de 2025
Compartilhar
5 Min. de Leitura
Foto: Rennan Oliveira
COMPARTILHAR

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta sexta-feira (4) a Lei da Família Acolhedora, que cria uma nova modalidade de acolhimento temporário para crianças vítimas de negligência, abandono ou violência. A cerimônia aconteceu na manhã desta sexta-feira (4), na sede da Prefeitura, com a presença da juíza Gleide Bispo, da Vara da Infância e Juventude, e do procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, que participaram da construção do projeto. Participaram também as secretárias municipais de Assistência Social, Hélida Vilela, e de Saúde Lúcia Helena, de Comunicação Ana Karla Costa e a vereadora e primeira-dama Samantha Iris.

A lei autoriza a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a selecionar famílias que estejam dispostas a acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias. A seleção será feita com o apoio institucional do Poder Judiciário e do Ministério Público.

As famílias interessadas passarão por entrevistas, avaliações psicossociais e capacitações. Elas não poderão adotar as crianças acolhidas, que permanecerão em seus lares apenas enquanto durar a medida protetiva, podendo o acolhimento ser encerrado a qualquer momento por decisão judicial. As famílias receberão um auxílio financeiro para ajudar com despesas básicas, como alimentação, transporte e itens de higiene.

Durante a coletiva de imprensa, o prefeito enfatizou que o essencial é o amor com que essas crianças serão recebidas. “O que será decisivo será a vocação para acolher e o amor gratuito para ofertar. Como os voluntários que fazem sopão para moradores de rua, os que oram por doentes nos hospitais… fazem por vocação, não por dinheiro”, destacou.

Atualmente, Cuiabá conta com casas-lares para acolhimento institucional. A Família Acolhedora passa a ser uma alternativa complementar, oferecendo a possibilidade de um ambiente mais afetivo e familiar.

“Receber uma criança em casa é também abrir as portas para o Estado. É uma entrega feita por amor. Se a gente não começar agora, nunca vai acontecer. É um passo importante para garantir mais dignidade às nossas crianças”, concluiu o prefeito. A expectativa é que o programa inicie efetivamente nos próximos três meses.

omo vai funcionar

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora oferecerá uma nova forma de acolhimento temporário para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados judicialmente de suas famílias por situações de negligência, abandono ou violência. A gestão será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e outras secretarias municipais.

Famílias acolhedoras serão selecionadas por meio de chamamento público e passarão por capacitação, entrevistas e avaliação psicossocial.

Cada família poderá acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de irmãos, e o acolhimento será sempre temporário.

Não há vínculo empregatício, e não é permitida a adoção da criança acolhida pela família acolhedora.

As famílias selecionadas devem:

Ter mais de 18 anos e residir há pelo menos 1 ano em Cuiabá;

Não estar inscritas em processos de adoção;

Ter condições morais, psicológicas e financeiras adequadas;

Ter espaço físico apropriado e o consentimento dos demais moradores;

Apresentar antecedentes criminais limpos e laudos de saúde física e mental.

Auxílio e responsabilidades:
Cada família receberá uma bolsa-auxílio mensal de R$ 2.277 por criança, destinada a despesas com alimentação, vestuário, transporte, lazer, entre outros.

A Secretaria de Assistência Social será responsável pelo monitoramento contínuo, e o serviço será fiscalizado pelos conselhos municipais e pelo sistema de justiça.

O programa será cofinanciado pelos governos federal, estadual e municipal, e poderá contar com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

O objetivo central é oferecer um ambiente familiar e afetivo temporário às crianças em situação de vulnerabilidade, como alternativa complementar às casas-lares já existentes.

 

Da Redação

Veja Também

Justiça afirma que ataques contra Janaina Riva configuram violência de gênero e defere medidas protetivas

TRE aprova contas, mas manda Abilio e Vânia devolverem R$ 465 mil

Homem invade casa e tenta estuprar ex-namorada em Cuiabá

Criminosos tentam hackear sistema da Secretaria de Saúde de Cuiabá

VÍDEO: Janaina aciona a polícia após receber áudios ofensivos de assessor em Rondonópolis

Redacão Sindicolegal 4 de julho de 2025
Compartilhe Este Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
ARTIGO ANTERIOR qualificadf-movel-ultrapassa-a-marca-de-15-mil-certificados-entregues QualificaDF Móvel ultrapassa a marca de 15 mil certificados entregues
Próximo Artigo PF combate garimpo ilegal em terra indígena no Mato Grosso

Últimas Notícias

Polícia Militar localiza cadáver enterrado em quintal de residência e prende três pessoas em Água Boa
Notícias Policial 7 de novembro de 2025
Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves
Condomínios Notícias 7 de novembro de 2025
Cliente que teve todo salário retido por dívida de financiamento com banco tem direito a indenização
Judiciário Notícias 7 de novembro de 2025
Governo sorteia ingressos para corrida da Stock Car: “É Mato Grosso no circuito internacional”, afirma governador
Cidades Notícias 7 de novembro de 2025

Leia Também

NotíciasPolítica

Justiça afirma que ataques contra Janaina Riva configuram violência de gênero e defere medidas protetivas

Por Redacão Sindicolegal 7 de novembro de 2025
NotíciasPolítica

TRE aprova contas, mas manda Abilio e Vânia devolverem R$ 465 mil

Por Redacão Sindicolegal 7 de novembro de 2025
NotíciasPolítica

Homem invade casa e tenta estuprar ex-namorada em Cuiabá

Por Redacão Sindicolegal 7 de novembro de 2025
Síndico Legal
Siga-nos

© 2025 Síndico Lega | Todos os direitos reservados.

  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?