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Síndico Legal > Notícias > Justiça livra Riva, Bosaipo e outros de ação por desvios na AL
NotíciasPolítica

Justiça livra Riva, Bosaipo e outros de ação por desvios na AL

Por Redacão Sindicolegal Publicados 24 de janeiro de 2026
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2 Min. de Leitura
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A Justiça decidiu não condenar os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo em um processo que investigava um suposto desvio de mais de R$ 2,1 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada na sexta-feira (21). Segundo ela, não ficou comprovado que o dinheiro realmente foi desviado.

O processo dizia que, entre os anos de 2000 e 2002, valores teriam sido pagos por meio de vários cheques a uma empresa chamada Prestadora de Serviços Uirapuru Ltda., que seria uma empresa “fantasma”, usada apenas para desviar recursos públicos.

No entanto, ao analisar os documentos, a juíza verificou um problema central: os cheques apresentados no processo não estavam em nome da empresa citada pelo Ministério Público. Além disso, o CNPJ que aparece nos cheques não corresponde ao da empresa apontada na ação.

Para a magistrada, essa divergência impede a comprovação do suposto esquema. Ela destacou que não há provas suficientes de que a empresa citada realmente recebeu o dinheiro ou de que os valores tenham sido desviados de forma ilegal.

A juíza também analisou o fato de a ação ter sido baseada em delação premiada feita por José Riva. Mesmo assim, ela afirmou que a delação, sozinha, não é suficiente para condenar alguém, especialmente sem documentos que confirmem o que foi relatado.

Segundo a decisão, embora existam outros processos parecidos na Justiça, cada caso precisa de provas concretas. No entendimento da juíza, faltaram documentos essenciais, como os próprios cheques que teriam sido usados de forma irregular.

Com isso, além de Riva e Bosaipo, os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, que também eram réus, foram beneficiados pela decisão.

Ao final, a juíza julgou a ação improcedente, ou seja, entendeu que não havia provas suficientes para condenar os acusados.

Chris Cavalcante/Da Redação

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