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Síndico Legal > Notícias > Justiça afirma que ataques contra Janaina configuram violência de gênero e defere medidas protetivas
NotíciasPolítica

Justiça afirma que ataques contra Janaina configuram violência de gênero e defere medidas protetivas

Por Redacão Sindicolegal Publicados 8 de novembro de 2025
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4 Min. de Leitura
Foto: Assessoria
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A deputada estadual Janaina Riva (MDB) obteve na manhã desta sexta-feira (7) decisão favorável da Justiça que reconhece os ataques misóginos divulgados contra ela ontem como violência de gênero e determinou a aplicação imediata de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, incluindo restrição de aproximação, proibição de contato e suspensão de porte de arma do agressor. A decisão, proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do plantão criminal de Cuiabá, destaca que o caso ultrapassa o limite de uma ofensa individual e se enquadra no contexto de violência estrutural contra mulheres em espaços de poder.

O episódio ganhou repercussão estadual após vir a público um áudio de teor sexual, ofensivo e humilhante gravado pelo servidor público Deliandsom Milton da Silva, lotado no CODER, ligado à Prefeitura de Rondonópolis. No material, o homem ridiculariza a deputada, usa expressões de conotação sexual e debocha do exercício do seu mandato, em um ataque que se espalhou rapidamente por grupos de mensagens e provocou forte reação política.

Segundo a decisão, o conteúdo do áudio evidencia “constrangimento e humilhação pública” com o claro objetivo de macular a imagem da parlamentar e atingir sua dignidade, enquadrando-se como violência psicológica e moral prevista no artigo 7º da Lei Maria da Penha. O magistrado ressalta que o fato de a vítima ser uma mulher no exercício de função pública aumenta a gravidade do caso, já que esse tipo de violência busca “inferiorizar e deslegitimar a atuação de uma mulher no espaço público”, reproduzindo padrões misóginos presentes na cultura política.

O juiz também contextualiza que o Brasil, como signatário da Convenção de Belém do Pará, tem obrigação de adotar medidas rápidas e eficazes contra todas as formas de violência de gênero, inclusive aquelas ocorridas fora do ambiente doméstico. Para reforçar esse entendimento, cita o Tema 1.412 do Supremo Tribunal Federal, que discute justamente a aplicação da Lei Maria da Penha em casos sem vínculo afetivo entre agressor e vítima, desde que haja motivação de gênero.

Em um trecho, a decisão lembra que nem mesmo mulheres em posições de poder estão imunes à violência: cita o assédio sofrido nesta semana pela presidente do México, Claudia Sheinbaum, durante um evento público. O paralelo, segundo o magistrado, revela como ataques desse tipo buscam silenciar e desestabilizar mulheres pela via da humilhação.

Com base nesse conjunto de elementos, a Justiça determinou seis medidas protetivas: suspensão e restrição de porte de armas; proibição de aproximação num raio de 500 metros; proibição de contato por qualquer meio; proibição de divulgar ou compartilhar conteúdos ofensivos; disponibilização do botão do pânico por meio do app SOS Mulher; e acompanhamento da Patrulha Maria da Penha, que deverá enviar relatórios periódicos ao Judiciário.

O juiz determinou ainda diligências complementares à Polícia Civil, como oitiva do agressor, obtenção de antecedentes criminais e verificação de eventual porte de arma. Deliandsom será intimado a cumprir integralmente as medidas e informado de que o descumprimento configura crime com pena de até dois anos de detenção.

A decisão encerra afirmando que casos como esse exigem reação firme para romper a cultura de impunidade e encorajar outras mulheres a denunciar violências semelhantes, independentemente de seu espaço social.

Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação

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Redacão Sindicolegal 8 de novembro de 2025
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