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Síndico Legal > Notícias > Alta do ISS pode custar R$ 9,4 milhões por ano a corretores em Cuiabá
NotíciasPolítica

Alta do ISS pode custar R$ 9,4 milhões por ano a corretores em Cuiabá

Por Redacão Sindicolegal Publicados 14 de janeiro de 2026
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4 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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Uma análise técnica realizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (CRECI-MT) estima que o aumento do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre corretagem e intermediação de imóveis em Cuiabá pode representar um custo adicional de R$ 9,4 milhões. O cálculo considera a elevação da alíquota de 3% para 5%, prevista em lei complementar municipal com vigência a partir de 29 de março de 2026, e um cenário-base de faturamento anual por profissional.

Presidente do CRECI-MT, Claudecir Conttreira afirma que o reajuste atingiu o setor sem previsibilidade e com impacto direto na renda de quem trabalha por comissão. “Fomos pegos de surpresa, nós não esperávamos isso. O ISS que era de 3% aumentou 67%, indo para 5%. Esse tipo de decisão requer diálogo com as categorias afetadas, previsibilidade”, disse. Para ele, o ponto central é que a cobrança incide sobre o serviço prestado e, portanto, acompanha cada nota fiscal emitida.

Na prática, o ISS é calculado sobre o valor da comissão do corretor. Com a nova alíquota, a cada R$ 1.000 de comissão, o imposto municipal sobe de R$ 30 para R$ 50. No exemplo usado no estudo — R$ 100 mil por ano em comissões — o ISS passa de R$ 3 mil para R$ 5 mil, uma diferença de R$ 2 mil anuais. Atualmente, Cuiabá registra 4,7 mil corretores autônomos, o impacto estimado da medida pode chegar a R$ 9,4 milhões por ano.

Conttreira sustenta que o aumento pode ter reflexos além do valor pago a mais. “Esse tipo de aumento eleva o risco de sonegação”, afirmou, ao argumentar que a pressão sobre a margem pode estimular informalidade e desorganizar o mercado, especialmente em operações de menor valor, onde qualquer variação pesa mais no dia a dia do profissional.

O relatório encomendado pelo CRECI-MT também destaca que a categoria não tem uma “saída simples” para reduzir carga tributária: corretores não podem atuar como MEI, por se tratar de profissão regulamentada com registro obrigatório em conselho. A alternativa de abertura de empresa, segundo o levantamento, tende a trazer custos de abertura e manutenção que nem sempre se sustentam para quem trabalha sozinho, o que limita a migração para outros regimes e reforça o impacto do aumento na rotina do corretor autônomo.

Conttreira defende que o mercado imobiliário funciona como vetor de negócios, emprego e renda e que a lógica tributária deveria caminhar na direção oposta, com previsibilidade e estímulos para manter a cidade competitiva.

Sem Incentivo

A Prefeitura de Cuiabá não apresentou estudo técnico sobre o impacto da decisão em nehuma das categorias afetadas, como também tem defendido que não houve aumento de alíquota, mas que a retirada de um incentivo que permitia a algumas categorias e regiões da cidade uma redução de 5% para 3%. Apesar da justificativa ter amparo legal, na prática, a retirada do incentivo representa um aumento, uma vez que os corretores de imóveis vão pagar mais por nota emitida.

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Redacão Sindicolegal 14 de janeiro de 2026
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