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Síndico Legal > Notícias > Abilio sanciona lei que proíbe bebidas alcoólicas em festas escolares
NotíciasPolítica

Abilio sanciona lei que proíbe bebidas alcoólicas em festas escolares

Por Redacão Sindicolegal Publicados 18 de novembro de 2025
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2 Min. de Leitura
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Em cerimônia realizada na tarde desta segunda-feira (17), no Palácio Alencastro, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.397/2025, ao lado da autora do projeto, vereadora Michelly Alencar. A nova legislação proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em festas e comemorações promovidas por instituições de ensino infantil e fundamental no município.

A lei estabelece que, em qualquer evento realizado dentro de escolas municipais, públicas ou privadas, está vedado o uso de álcool por qualquer pessoa, seja servidor, familiar ou visitante. A medida busca fortalecer o ambiente escolar como espaço seguro e de referência para as crianças, preservando valores educativos e de proteção à infância.

“A iniciativa é extremamente necessária e chega em boa hora para reforçar que a escola é um espaço de formação, convivência saudável e proteção”, afirmou o prefeito Abilio Brunini durante a solenidade. “Apoiar ações como essa faz parte do nosso compromisso com uma educação mais segura e com o bem-estar das famílias cuiabanas”, completou.

O texto prevê que o Poder Executivo ainda regulamentará a lei, definindo diretrizes e mecanismos de fiscalização, para assegurar o cumprimento integral da norma. Para a vereadora Michelly Alencar, autora da lei, a sanção representa um avanço nas políticas de proteção à infância. “Essa legislação coloca Cuiabá na vanguarda da defesa da criança e do adolescente. Estamos alinhados com o que preconizam especialistas em educação e saúde pública”, destacou.

A proibição deve impactar positivamente a cultura dos eventos escolares, incentivando a participação das famílias em um ambiente mais acolhedor e livre de riscos. A lei já está em vigor e é válida para todas as instituições de ensino infantil e fundamental do município.

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