Um cliente de 54 anos pagou mais de R$ 16 mil por 140 caixas de cerveja que estavam em promoção em um supermercado no bairro Centenário, zona Oeste de Boa Vista. Quando foi retirar os produtos, ele foi impedido pela gerente, de 42 anos, que se negou a fazer a entrega, alegando que o preço divulgado era resultado de um “erro no sistema”. Ela foi presa pela Polícia Militar por propaganda enganosa.
O caso aconteceu na segunda-feira (26) e o estabelecimento entrou em contato com o comerciante na manhã desta terça-feira (27), afirmando que ele poderia buscar as cervejas compradas.
A reportagem procurou o supermercado pelos canais oficiais divulgados no site, mas não obteve resposta até a última atualização.
Na promoção, o valor unitário da cerveja de 330 ml em garrafa de vidro estava por R$ 4,92, abaixo do preço habitual de cerca de R$ 6,99. Além de constar no sistema, o preço promocional aparecia nos cartazes do supermercado, no leitor de preços e já havia sido pago pelo consumidor.
Ainda na segunda-feira, a PM foi acionada por volta de 23h, mas a gerente manteve a recusa em entregar a mercadoria e acabou sendo conduzida à delegacia.
Segundo a Polícia Civil, na delegacia, o delegado que atendeu a ocorrência avaliou que não havia elementos suficientes para a manutenção da prisão em flagrante da gerente, que acabou sendo liberada. O caso, inicialmente atendido no Plantão Central I, foi encaminhado à Delegacia de Defesa do Consumidor para apuração mais detalhada.
“Naquele momento, não foi constatada a presença de dolo, elemento necessário para a configuração do crime de propaganda enganosa, por parte da funcionária ou de representantes do estabelecimento, tratando-se, em tese, de situação decorrente de falha sistêmica”, disse a Polícia Civil.
Segundo o consumidor, após o pagamento ser concluído, a mercadoria começou a ser separada. No entanto, a gerente determinou que as cervejas fossem recolhidas ao depósito e se recusou a entregá-las, alegando erro no sistema.
“Ela começou a dizer que eu agi de má-fé, que o preço estava errado e que não iria entregar. Eu citei os artigos do Código de Defesa do Consumidor e ela disse que isso não importava”, disse o comerciante.
A Polícia Militar foi acionada e, conforme o registro policial, os agentes informaram à gerência sobre o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente o direito de exigir o cumprimento da oferta, além do artigo 67, que tipifica o crime de propaganda enganosa.
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