Pleno aprova supervisão de advogado no registro dos atos de condomínio

[adrotate group=”1″]

A inclusão da necessidade de atuação de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínios prediais, como regimento interno e convenção, foi aprovada por aclamação pelo Conselho Pleno da OAB Nacional, em sessão realizada nesta segunda-feira (16/05). A iniciativa é da Comissão Especial do Direito Condominial e altera o art. 1º, § 2º da Lei 8.906/1994.

O § 2º dispõe que “os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”. A alteração aprovada inclui a necessidade de visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício (prédios).

Para garantir a segurança jurídica aos condôminos, os atos e contratos relativos aos condomínios, como convenção e regimento interno, só podem ser registrados nos órgãos competentes depois de passar por supervisão de advogado, devendo ser indicado o nome do profissional e o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e a respectiva Seccional desse órgão na qual está inscrito.

O relator, conselheiro federal Jedson Marchesi Maioli (ES), explicou que a supervisão do advogado poderá prevenir e solucionar injustiças e restrições de direitos fundamentais nas convenções de condomínio elaboradas precipitadamente.

“O visto realizado pelo advogado visa prevenir e solucionar corriqueiras irregularidades, injustiças e restrições desmedidas em direitos fundamentais no pacto das convenções de condomínio e regimentos internos, que não se atentam às garantias constitucionais de liberdade, propriedade, bem-estar, sem prejuízo a outras implicações jurídicas”, disse.

[adrotate group=”1″]

Maioli confirma que a medida não altera a essência do parágrafo 2º, do art. 1º, mas o aperfeiçoa. “Ela evita prejuízos irreparáveis aos sujeitos dessa relação, bem como ao próprio Poder Judiciário, ante a inúmeras e corriqueiras judicializações da matéria”.

Em seu voto, o conselheiro federal ainda solicitou o acompanhamento e a manifestação de apoio do Conselho Federal da OAB ao Projeto de Lei 1513/2021, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que contempla a mesma proposição da Comissão da OAB Nacional. A proposição também foi aprovada pelos conselheiros.

 

Fonte: OAB

LEIA TAMBÉM

FAÇA PARTE DOS NOSSOS GRUPOS 

 GRUPOS WHATSAPP

GRUPO TELEGRAM

INSCREVA-SE NO YOUTUBE

luiz

Recent Posts

Condomínio deve pagar R$ 6 mil por lixo em telhado do vizinho

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, por unanimidade, um condomínio…

5 dias ago

Em alta, ‘condomínios verdes’ podem não ser sustentáveis de fato, alerta especialista

De acordo com os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)…

5 dias ago

Entregador quebra aparelho de reconhecimento facial de prédio após se irritar com morador

O síndico do condomínio explicou que homem teria esperado cerca de 10 minutos para realizar…

5 dias ago

Moradora ameaça síndico após usar veneno para matar gatos

Em Anápolis, um aumento significativo na população de gatos em um condomínio na Cidade Jardim,…

5 dias ago

A responsabilidade civil do condomínio edilício por coisas caídas de prédio

RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar – do ponto de vista legal, doutrinário…

5 dias ago

Piscina suspensa entre prédios será nova atração na paisagem de Londres

Em Londres, um condomínio de luxo que está sendo construído no centro da cidade terá…

5 dias ago