Ainda de acordo com a proposta, os síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação não só a polícia, mas também ao Ministério Público, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência de episódios de violência contra animais.
Além disso, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência de episódios de maus-tratos a animais no interior do condomínio.
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O PL também diz que a falta de comunicação poderá sujeitar o condomínio, garantidos a ampla defesa e o contraditório, às penalidades administrativas de advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação.
“Apesar do artigo 32 da lei 9.605 de 1998 dispor sobre os crimes de maus-tratos a animais silvestres e domésticos não há qualquer referência sobre a necessidade de comunicação dos mesmos às autoridades competentes, o que acaba permitindo que muitos casos fiquem impunes. É notório que a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência contra animais tem aumentado, entretanto entendemos que outras medidas também devem ser adotadas para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar atos de abuso e maus-tratos”, explicou o deputado em sua justificativa.
Fonte: Faxaju
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