O Instituto de Criminalística realizou uma nova perícia no Condomínio Recanto do Sol, em Piedade, onde uma criança de 5 anos morreu após ser atropelada por um carro de uma das moradoras. O novo laudo constatou que a motorista estava conduzindo o veículo em uma velocidade maior que o dobro da permitida.
A perícia constatou que a causadora do acidente estava a pelo menos 25 quilômetros por hora, quando a velocidade máxima permitida no condomínio é de dez quilômetros por hora. O menino estava andando de bicicleta em uma das vias quando foi atingido pelo carro. O acidente aconteceu por volta das 19h do dia 3 de janeiro.
Por meio de uma nota enviada à imprensa, o escritório Adelson e Vanessa Advocacia, que representa a motorista, informou que “a defesa, em conjunto com a cliente, está ciente da perícia complementar realizada no condomínio na data de hoje. Um dos objetivos da perícia foi determinar a velocidade exata em que nossa cliente estava no momento do acidente. No entanto, até o momento, não foi possível determinar com precisão a velocidade em questão”.
Os representantes da mulher que atropelou a criança ainda disseram através do comunicado que consideram “prematuras as informações divulgadas à imprensa pelo perito responsável, e faremos nossas declarações após a conclusão do inquérito e de eventual denúncia”.
O síndico do Condomínio Recitando do Sol, Wagner Silva, o local possui equipamentos de segurança e sinalização de trânsito, como a faixa para pedestres e quebra-molas. Ele explica que o condomínio não fez nenhuma alteração no espaço desde que houve o acidente, pois é preciso esperar a conclusão da perícia. “A gente vai levar a proposta de melhora porque sempre é possível melhorar ou trazer novos dispositivos. E isso a gente vai apresentar em breve para que os condôminos aprovem”, completa. O síndico contou que a motorista não vai mais voltar para o prédio e que eles estão tentando agendar a retirada dos móveis dela do apartamento, que era alugado. Segundo Wagner, os condôminos quiseram organizar uma assembleia para expulsar a moradora que causou o acidente.
“Existe um dispositivo para o condômino não sociável, que é aquele morador que provoca problemas dentro do condomínio e que traz riscos e esse dispositivo é justamente a assembleia. Mas lembrando que para isso é necessário que o condômino tenha um histórico oficial de denúncias”, explica o síndico.
Fonte: Diário de Pernambuco
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