Especialista explica o que se aplica em caráter provisório e o que moradores e síndicos precisam se atentar na nova lei
Acaba de ser sancionada a Lei n. 14.010, de 2020, que institui normas de caráter provisório para instituições privadas. Em virtude da pandemia da COVID-19, passam a ser regularizadas as assembleias virtuais em condomínios.
De acordo com o empresário e diretor da Informma Síndicos Profissionais, Maicon Guedes, a mudança traz inovação em condomínios, com a realização de assembleias virtual ou remota.
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“Já estávamos nos preparando com assembleias mistas, com parte de debates e temas antecipados por videoconferência, votação eletrônicas e urnas físicas, porém, as listas sempre foram presenciais”, explica. As medidas valem a partir de 12 de junho até dia 30 de outubro de 2020.
Segundo Guedes, a transparência passa a ser ainda mais importante neste momento. “Todas as medidas estão sendo tomadas para evitar que o vírus se prolifere, porém, é preciso ser muito transparente e claro com os moradores.
Nas assembleias, que podemos prestar contas de forma legal, além de projetos, planejamento financeiros e até eleições de síndico e conselhos que estavam com mandatos vencidos, agora podem ser realizados com segurança para os moradores”, explica.
A inovação tende a ficar, segundo Guedes. “Nas experiências que tivemos com assembleias mistas, tivemos um incremento muito grande na participação de condôminos, muitas vezes mais que dobrando número de votantes.
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Agora, com assembleia totalmente remota, sem necessidade de listas ou votos presenciais, a tendência é termos cada vez mais participação, pois debates e votações podem ser estendidos, sem falar da comodidade de fazer tudo por vídeo conferências e votações digitais diretamente do conforto do lar ou de qualquer lugar. É uma facilidade e democracia que tende a permanecer mesmo após a pandemia.”
Fonte:SEGS
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