Os visitantes podem utilizar as áreas comuns do condomínio?

Uma das discussões mais comuns nos condomínios é sobre o uso das áreas comuns, e uma dúvida que sempre surge é quando a utilização dessas áreas é com relação aos visitantes.

Cada condomínio possui seu Regimento Interno onde estipula as regras que devem ser obedecidas com relação às áreas comuns dos empreendimentos. Porém, algumas dessas regras são abusivas e não deveriam se quer existir.

Pensando nisso, o portal Síndico Legal preparou esse conteúdo para ajudar a esclarecer esses questionamentos.

Visitantes nos condomínios 

Visitantes nos condomínios

Os moradores, mesmo quando são inquilinos, têm o direito de utilizar as áreas comuns do condomínio, e isso não deve ser contestado. Mas o problema está quando os moradores recebem hóspedes ou visitantes e o mesmo quer utilizar as áreas comuns. Mas afinal, as visitas podem usar uma área comum?

Como já foi citado, as normas das áreas comuns constam no Regimento Interno, mas de antemão a maioria dos condomínios costuma liberar o uso das áreas comuns para os visitantes, desde que estejam acompanhadas pelo morador, e que também não esteja impossibilitando nenhum outro condomínio de utilizar alguma área de lazer.

Isto quer dizer que, as visitas até podem utilizar as áreas comuns, mas não podem atrapalhar outro morador de utilizar.

 

Cadastro do visitante

Os visitantes podem utilizar as áreas comuns do condomínio

É importante lembrar que, o morador se torna responsável pelo visitante quando o mesmo entra no condomínio, portanto, as punições referentes a um mau uso das áreas comuns pelo seu visitante devem ser aplicadas ao morador que o recebeu no condomínio. As normas devem ser obedecidas por todos, principalmente quando o assunto é barulho e horário.

Outro detalhe importante que deve ser ressaltado é que as regras valem para todos correto? Isso significa que todos os moradores possuem os mesmos direitos sobre seus visitantes, então o respeito e a compreensão devem prevalecer.

A portaria e ou, a segurança deve monitorar o condomínio como um todo, e isso inclui os seus visitantes. Sendo assim, a melhor maneira de cuidar do condomínio quando o assunto é visitante, é manter sempre um cadastro atualizado.

Quando se tem algum evento, o morador deve fazer uma lista com os nomes dos visitantes, contendo também o RG e CPF, pois assim o porteiro irá fazer a conferência e liberar a entrada e saída dos convidados.

Agora quando se trata de uma hospedagem mais longa, é recomendado que o morador comunique o porteiro o nome, o RG, o CPF e também o tempo que a visita irá ficar no condomínio.

 

Cuidados 

Os visitantes podem utilizar as áreas comuns do condomínio

Todos os condôminos devem fazer a sua parte a fim de cuidar do condomínio, e as áreas comuns fazem parte desse cuidado. Deste modo, é legal informar os visitantes sobre as normas de uso e segurança do condomínio.

Caso algo dê errado, os outros moradores podem comunicar o síndico, e o mesmo deverá tomar as devidas providências junto ao morador responsável pela visita. Notificando, ou aplicando multas e penalidades.

 

Regras 

As regras estão no Regimento Interno, e cada condomínio possui o seu. Mas vale destacar que as visitas também devem estar regulamentadas nesse regimento. O morador tem que estar ciente de que o condomínio é a sua casa, e deve zelar por ele, do mesmo modo que deve repassar isso aos seus convidados.

Regras abusivas

Os visitantes podem utilizar as áreas comuns do condomínio

Uma das regras abusivas mais comuns é a proibição do uso de piscinas aos empregados que moram com seus patrões.

E por mais que isto conste no Regimento Interno, pode estar indo contra a lei vigente no Código Civil Brasileiro. Portanto, o síndico deve analisar delicadamente junto a assessoria jurídica do condomínio, se as normas vigentes no Regimento Interno estão de acordo com o Código Civil.

 

Tohea Ranzetti – Síndico Legal

 

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