OAB-ES muda a realidade do mercado da advocacia condominial trazendo novas oportunidades para profissionais do setor

OAB-ES muda a realidade do mercado da advocacia condominial trazendo novas oportunidades para profissionais do setor

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Em 2020, a OAB-ES, através da Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia, iniciou um trabalho de judicialização de Ações Civis Públicas. Ao todo foram propostas 26 ACP’s, principalmente no setor de tecnologia e administradoras de condomínio.

Em decorrência do trabalho iniciado pelos advogados Luiz Henrique Antunes Alochio, ex-presidente da Comissão, e Alencar Ferrugini Macedo, ex-vice-presidente, e com os Sete Termos de Ajuste de Conduta já firmados com a OAB-ES, as sentenças de procedência começaram a sair. No último dia 12 de abril a Ordem recebeu três decisões de provimento dos pedidos que recuperam o mercado da advocacia condominial para os advogados.

Vale destacar o trecho da decisão: “Condeno a requerida na obrigação de não fazer, consistente em não divulgar nem praticar ato privativo de advogado e de advocacia, direta ou indiretamente, por si e/ou mediante terceiros, retirando tais atividades de seus materiais publicitários e de seu contrato de prestação de serviços, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato que vier a ser praticado”.

Alencar Ferrugini explica que “é um salto para a advocacia capixaba, pois quando a OAB devolve aos advogados o mercado que sempre deveria lhes pertencer, em verdade lhes devolve a dignidade e condições de brigar no mercado por honorários mais justos”.

Segundo o presidente da Comissão, Bruno Milhorato Barbosa, são milhares de condomínios no Espírito Santo e muitos deles necessitam de assessoramento jurídico. “Todavia a advocacia atuante no setor condominial, em sua grande maioria, somente consegue exercer sua atividade privativa através de administradoras de condomínio, que se tornaram donas do segmento jurídico condominial”, alerta.

Ele explica que a recuperação do segmento condominial para a advocacia representa a geração de inúmeras oportunidades para os advogados atuarem no setor, sem uma empresa intermediando a relação advogado-cliente.

“Há muito trabalho a ser feito e a OAB-ES está pronta para ampliar ainda mais o trabalho de fiscalização de combate ao exercício ilegal da advocacia, um trabalho de valorização dos advogados”, ressalta.

De acordo com o presidente da Comissão, o trabalho de fiscalização e combate ao exercício ilegal da advocacia é um movimento nacional, tanto que em 2019 a OAB Nacional criou a Coordenação Nacional de Fiscalização que vem apoiando a estruturação da fiscalização na OAB-ES. Clique aqui para acessá-la. 

O estatuto da OAB (Lei 8.906/94) dispõe:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I – a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

 

Fonte: OAB-ES

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