O síndico foi preso, e agora? Saiba como proceder se isso acontecer no seu condomínio

Saiba como proceder se isso acontecer no seu condomínio

Nesta semana, o síndico de um condomínio do programa Minha Casa, Minha Vida foi preso preventivamente em Farroupilha (RS). Alexandre da Costa, de 44 anos, será indiciado pelos crimes de extorsão, ameaça e apropriação indevida. A investigação da Polícia Civil se iniciou há um ano.

Com cargo no condomínio Alvorada I desde 2015, Costa criou um esquema de fornecimento de água através de poços artesianos clandestinos. Ele ameaçava os cerca de 1,2 mil moradores do residencial localizado no bairro Monte Pascoal, que eram coagidos a pagarem ao síndico ou terem o fornecimento cortado.

Além disso, Costa é acusado de falsificar assinaturas de moradores para se perpetuar no cargo. Para completar, ele teria contratado a empresa da esposa para prestar serviços de zeladoria. Segundo a Polícia Civil, houve a movimentação de R$ 2 milhões no período, com R$ 500 mil faturados de maneira indevida.

O que fazer quando o síndico é preso?

Enquanto o fechamento do inquérito é fechado em até dez dias após a prisão preventiva, os moradores do Alvorada I se perguntam como proceder nesta situação, na qual o síndico está preso.

O sucessor dependerá da convenção do condomínio. Geralmente, o subsíndico assume até o fim do mandato e, na sua ausência, o presidente do conselho.

No caso do Alvorada I, o apartamento do subsíndico esteve entre os imóveis que foram alvo de busca e apreensão pela Polícia Civil. Portanto, os moradores precisarão aguardar o desfecho das investigações para saber se há envolvimento no esquema e se ele poderá assumir o cargo

Caso não haja um sucessor que possa assumir, deve-se fazer uma assembleia com urgência para escolher o novo síndico. Esta situação seria diferente caso este profissional fosse terceirizado, pois a administradora escolheria o profissional que assumiria o cargo.

Quais as responsabilidades criminais e civis do síndico?

Para evitar problemas como o que aconteceu em Farroupilha, é imprescindível saber todas as responsabilidades do síndico. Assim, é possível agir e evitar situações como a ocorrida com Costa.

No âmbito civil, o síndico deve ser responsabilizado quando não há cumprimento adequado das atribuições do cargo. Ou seja, quando isso gera prejuízos ao condomínio ou até a terceiros.

Já a responsabilidade criminal do síndico deve ser feita quando este não cumprimento não é apenas uma omissão, podendo ser interpretada como contravenção ou crime. Na maioria dos casos, ocorre quando são crimes contra a honra (racismo, injúria, difamação e calúnia) e apropriação indébita de verbas previdenciárias ou fundos do condomínio. Segundo o Código Penal, as penas para esses crimes variam de um mês a cinco anos. Além disso, há a aplicação de multa ao réu.

Já o Sindiconet aponta que a não prestação de contas é um dos principais motivos para a destituição de síndicos. Por isso, todas as despesas precisam ser documentadas e comprovadas, com prestação de contas em assembleia.

Em casos de inadimplência, a lei do inquilinato prevê que o síndico deve cobrar os moradores quando houverem pagamentos em atraso. Claro, não como Costa fez. Afinal, a exposição de nomes de condôminos deve evitar danos morais, sem constrangimentos. Se for comprovada negligência do profissional, ele deverá ser acionado e responsabilizado, arcando com prejuízos às contas.

Quando há litígios e descumprimento de leis trabalhistas, o síndico pode ser responsabilizado na esfera cível caso haja omissão ou ação voluntária dele no caso. Além disso, o pagamento de verbas previdenciárias é de responsabilidade do síndico e seu não pagamento é crime.

No caso de obras, todas precisam ser realizadas com autorização da assembleia do condomínio, precisando de dois terços dos votos para aprovação. Quando há urgência, elas só podem ser realizadas sem aprovação quando os custos forem baixos. Não seguir estas regras gera responsabilização cível ao síndico.

Além disso, a falta de manutenção com negligência comprovada gera a responsabilização quando causa danos ou acidentes. Já roubos, furtos e danos a bens individuais dos moradores não costumam ser responsabilidade do síndico. A exceção é quando há profissional para fazer a segurança e é comprovado que não foram tomadas precauções na hora da contratação ou para garantir que ele cumpra as funções corretamente.

Fonte: Blog do Juares

 

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