O síndico e sua responsabilidade criminal ( Vídeo )

As pessoas tendem a acreditar que qualquer um pode ser síndico e administrar um condomínio. Mas não é bem assim, é preciso ter conhecimento sobre administração, direito, ter certa habilidade com gestão de pessoas, precisa também saber liderar e ouvir os funcionários e moradores, além conhecer sobre as responsabilidades que o cargo de síndico possui.

No artigo 1.348 do novo Código Civil consta que o síndico possui tanto responsabilidade civil como criminal ao gerir um condomínio.

De acordo com o advogado especialista em direito condominial, Dr. Giovane Albuquerque, o síndico pode sim ser preso. “O síndico é o responsável pelo condomínio, é aquele que cuida do patrimônio, e se analisar a esfera penal, o gestor precisa sempre se atentar as diversas funções do cargo, como controlar as contas do condomínio, estar ciente e fiscalizar as obras dentro do condomínio, estar atento a situações cotidianas do condomínio, dito isto, espera-se sempre uma ação do síndico para cada situação que acontece dentro do condomínio, e essa ação ou principalmente, omissão, pode causar uma responsabilização, que dependendo do caso, pode sim acarretar numa prisão, se o juiz assim analisar”, explica o advogado.

RESPONDENDO CRIMINALMENTE

RESPONDENDO CRIMINALMENTE

Nessa circunstância, o síndico responde por não ter cumprido com as suas atribuições, não só quando se omite a alguma questão, mas como também comete algum erro, ou ação que pode ser entendida como criminosa, ou tendenciosa.

“Quando o síndico, por sua vez, deixa de realizar alguma manutenção, ou por irresponsabilidade, ou até mesmo por não ter o conhecimento necessário, e acontece algum acidente, como por exemplo, a manutenção dos elevadores, ou alguma obra numa área comum, e algo acontece, isso pode imputar a ele um crime de forma culposa, e em alguns casos, de forma dolosa, que é quando fica comprovado que o síndico sabia que tinha que fazer a manutenção, mas não fez por algum motivo fútil”, acrescenta Giovane.

O mesmo acontece se o síndico contratar uma empresa terceirizada para realizar algum serviço dentro do condomínio. “O síndico também pode ser responsabilizado quando alguma empresa terceirizada contratada pelo condomínio comete algum erro. Neste caso, irá depender muito da situação e da forma que ocorreu, se a situação é vista como um crime, na forma da lei, ele pode sim ser imputado, isto é, se for constatado que o síndico agiu com negligência, e houve sim um crime, ele pode ser responsabilizado tanto na esfera cível como criminal”, diz ele.

“Volto a frisar a importância que existe em ter um bom conhecimento para exercer o cargo de síndico. É preciso saber gerir, pois vai lidar com pessoas, com finanças, com moradores, com empresas terceirizadas, e precisa ter um controle sobre tudo isso, pois ela assume diretamente um ônus que ela pode responder pela sua omissão, ou pela sua negligência”, recomenda o advogado.

Assista o vídeo abaixo:

Mas da mesma forma que o condomínio tem as leis que garantem seus direitos, como os próprios condôminos, o síndico também tem direitos que devem ser esclarecidos e respeitados. “Alguns condôminos excedem os limites e perdem o respeito com o gestor do condomínio, ligando em horários inapropriados, fazendo cobranças indevidas, ameaçando o síndico, também estão infringindo a lei, e perdem o seu direito de morador”, relata Giovane.

Pra viver em uma sociedade, é preciso primeiramente respeitar as leis, e principalmente respeitar ao próximo. E para ser um bom síndico, é preciso ter ciência das suas funções e responsabilidades, e principalmente, estar cercado de bons profissionais, tendo uma boa assessoria jurídica para sempre o auxiliar a tomar as melhores decisões pelo condomínio, e não correr o risco de ser responsabilizado por nenhum tipo de problema.

 

Tohea Ranzetti – Síndicolegal

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