O que você precisa saber sobre as Assembleias Condominiais

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A função da assembleia condominial é para que diversos assuntos possam ser discutidos e deliberados pelos moradores, que tenham em comum, o condomínio.

A assembleia está prevista no Código Civil Brasileiro nos artigos 1350 ao 1355.

Existem duas modalidades de assembleias, a Ordinária e a Extraordinária.

  • Assembleia Ordinária:

Conforme artigo 1350 do CCB ( Código Civil Brasileiro) realiza-se uma vez ao ano, convocada pelo síndico, conforme expresso em Convenção.

Os assuntos a serem discutidos em AGO (Assembleia geral ordinária) são:

  1. Aprovação orçamentária;
  2. Prestação de contas;
  3. Contribuição dos condôminos;
  4. Alteração de Regimento Interno;
  5. Possível eleição para um substituto.

Caso o síndico não convoque a assembleia, ¼ (um quarto) dos condôminos poderá fazê-lo, uma vez que é na assembleia o momento que os moradores exercem o poder de voz e voto.

  • Assembleia Extraordinária:

Não há uma periodicidade definida. Na Assembleia Extraordinária pode-se tratar de assunto não específico, inclusive os que fizeram parte da pauta nas assembleias ordinárias.

Uma peculiaridade dessa assembleia é não permitir a presença de locatário.

Nada impede das assembleias acima especificadas serem seguidas uma da outra, ao mesmo tempo, mesma ata, mesmo Edital, horário e local sem dificuldade.

 

Fonte: Oliveira Lacerda Firma de Advogados/Jusbrasil

 

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