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Após ter sido eleito, muitas vezes o síndico deseja mais do que depressa iniciar melhorias no condomínio, todavia, nem sempre essas vontades podem passar dos limites do cargo. Em razão disso é interessante saber o que um síndico pode e não pode fazer.
De proêmio, analisemos o que o síndico pode fazer no exercício da função:
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1. Seguir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
2. Representar ativa e passivamente o condomínio;
3. Manter as contas do condomínio em dia;
4. Combater a inadimplência;
5. Contratar prestadores de serviços;
6. Convocar assembleias e reuniões com o conselho;
7. Zelar pela segurança e prevenir acidentes.
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Por outro lado, ainda que pareça ser o síndico a maior autoridade do condomínio, não quer dizer que o mesmo possa fazer tudo o que deseja. Nesse diapasão, seguem abaixo alguns pontos que merecem destaque e que se caracterizam como falta grave na gestão:
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Richard Franklin Mello d’Avila: Graduado em 1988 pela PUC-Campinas. Sócio da MORELLI & D’AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS desde 1989. Pós-Graduado em Advocacia Consultiva. Relator da Comissão de Ética da OAB/Subseção-Campinas por 4 anos
Fonte: Migalhas
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