O primeiro ponto a ser observado é a localização dessa área de recreação em relação às unidades habitacionais.
Em regra, sua proximidade obriga a administração a definir horário para as crianças brincarem, algo como das 8h00 às 22h00, diariamente, ou nesse horário de segunda a sexta, e das 9h00 às 22h00 aos sábados, domingos e feriados.
As normas da ABNT sobre esse importante espaço dentro do condomínio devem ser observadas, veja no Portal Sindico Legal:
Há que se combinar a respeito da idade, peso e altura das crianças para cada tipo de brinquedo.
Nos demais quesitos são pura questão de bom senso, ficando a cargo dos pais ou responsáveis, e, em sua omissão, à segurança do condomínio, impedir o acesso de menores portando brinquedos ou objetos susceptíveis de provocar cortes, perfurações, queimaduras, ou de qualquer modo de ameaçar a integridade física dos frequentadores.
Os pais, além de exercer a devida vigilância sobre os menores sob sua guarda, deverão zelar para que não sofram nem provoquem acidentes ou danos à terceiros ou às instalações e dependências.
É preciso sacramentar que o condomínio não tem responsabilidade sobre quaisquer acidentes ocorridos nessas dependências, por descumprimento das normas ou qualquer outra razão.
Um aviso que pode constar dos normativos é que após as 22 horas, a menos que haja algum evento previamente agendado, as luzes serão apagadas compulsoriamente, o que também pode ser adotado na quadra de esportes.
Confira no portal jurisprudência a respeito da importância na manutenção desses espaços.
Fonte: O Condomínio & Você – Práticas de Gestão Condominial – Orandyr Teixeira Luz.
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