Nova lei de condomínio – O que muda para o síndico

inadimplência é um dos principais problemas enfrentados pelos síndicos para manter o equilíbrio do caixa do condomínio. E, em momentos de crise e instabilidade financeira, algumas pessoas acabam priorizando outras contas em detrimento do pagamento do condomínio. Conforme alguns dados, no primeiro trimestre desse ano os atrasos no pagamento do condomínio registraram aumento de 26%, em comparação com o mesmo período de 2015.

Foi também, em março desse ano, que mudanças passaram a vigorar para buscar uma reversão no quadro: foi aprovado o novo Código de Processo Civil, que traz artigos que agilizam e alteram procedimentos para a cobrança dos condôminos em débito.

O novo código de Processo Civil:

O NCPC entrou em vigor no Brasil, em março de 2016, atualizando o código que vigorava desde 1973. Seu artigo 784 é um dos que mais impactam na rotina dos síndicos, pois prevê a cobrança judicial de cotas condominiais atrasadas. As mudanças que impactarão na vida dos condomínios também são conhecidas como a nova lei de condomínio.

 

Como funciona na prática?

O NCPC oferece subsídios para que haja maior rapidez no rito de cobrança judicial de cotas condominiais em atraso. Os débitos condominiais passam a serem vistos como títulos executivos extrajudiciais podendo ser cobrados por meio de Ação de Execução. Assim, havendo a supressão da fase de conhecimento (com audiência na justiça), garantindo maior agilidade ao processo de cobrança e ao recebimento do crédito, que, antes, poderia demorar até 10 anos.

Agora, quem está em situação de inadimplência não é chamado para fazer sua defesa, será alertado diretamente para liquidar seu débito em até 72 horas. O executado até pode se defender. Entretanto, o condômino precisará pagar os custos judiciais e poderá ser penalizado se for constatado que está tentando atrasar o processo.

A partir disso, a citação ao condômino em débito poderá ser acionada via carta registrada dos Correios, não tendo mais a necessidade de o inadimplente assinar a notificação para que ela passe a valer. Por exemplo: se não estiver em casa, ele será notificado pelo porteiro do prédio.

O que irá mudar para o Síndico?

A nova lei do condomínio reduz a insegurança do síndico sobre como proceder em caso de inadimplência. Ela torna a dívida contraída líquida e certa e fornece um caminho ágil para que o síndico reverta a situação e consiga manter a gestão de contas do condomínio mais eficiente evitando problemas de caixa.

Para isso, o síndico precisará reunir comprovantes dos débitos (como atas de reuniões e recibos). Depois, deverá acionar uma ação de execução na justiça, que poderá determinar que o condômino sane sua dívida em até três dias. Em caso de negativa, o condomínio pode fazer a solicitação da penhora ou leilão do imóvel, caso o condômino não tenha outro recurso para sanar seu débito.

 

Mudanças também para o Condomínio:

O morador terá três dias para manifestar-se e, se não o fizer, a justiça poderá, inclusive, determinar a penhora ou leilão do imóvel em questão, conforme Art. 837 e Art. 879, II. Tudo isso deve colaborar para reduzir os níveis de inadimplência do condomínio, uma vez que o desconforto com a situação deverá fazer os condôminos terem especial atenção para não reincidirem no débito. Vale lembrar também que essa dívida já gera uma restrição de crédito do devedor junto ao Serasa.

O novo Código de Processo Civil traz mais agilidade e garantia de recebimento dos valores devidos ao condomínio. As mudanças ajudam no controle da inadimplência e essa segurança maior quanto ao recebimento favorece um controle orçamentário mais preciso, possibilitando que melhorias sejam implementadas com mais rapidez nos condomínios.

 

 

Fonte: https://angelicarocha.com.br/nova-lei-de-condominio-o-que-muda/