Normas regulamentadoras para condomínios são obrigatórias?

Quais devem ser realizadas? O que acontece se não realizá-las?

Mais de 40 anos após a criação das Normas Regulamentadoras pelo Ministério do Trabalho (NR), este assunto ainda é desconhecido por muitos Síndicos e gera controversa entre os consultores de condomínios. Sendo assim, através deste artigo procuramos de forma direta e objetiva esclarecer as obrigações impostas pelo Ministério do Trabalho aos Condomínios e suas possíveis complicações e penalidades pelo não cumprimento.

Existem 37 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR), que têm como finalidade estabelecer os requisitos técnicos e legais para os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional dos trabalhadores e são obrigações trabalhistas a serem cumpridas por todo empregador que contrate empregados pelo regime CLT. Sendo o condomínio um contratante de funcionários, este está obrigado a cumprir estas normas, porém nem todas se aplicam a ele.

Algumas Normas Regulamentadoras (NR) são padrão para serem seguidas por todos os segmentos, tais como higienização de instalações sanitárias, condições de conforto e segurança para alimentação e trabalho e cores para serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho.

Dependendo das características de cada empreendimento, as exigências referentes as NR´s se diferem. Abaixo listamos as Normas Regulamentadoras (NR´s) obrigatórias mais comuns para os condomínios, que deverão ser cumpridas através de laudos, exames e treinamentos periódicos:

NR7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

         1º SOS    – Primeiro Socorros

NR9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

NR5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

NR 23 – Proteção Contra Incêndio.

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

           – Manutenção de Para Raios

 

O que acontece se as Normas Regulamentadoras não forem realizadas?

Com a não realização das normas, o condomínio fica sujeito a complicações trabalhistas, civis e problemas com a seguradora em caso de incêndio.  Imagine a complicação que um condominio terá caso um funcionário se ferir por não estar usando EPI, ou alegar que contraiu alguma doença por conta do trabalho e o condominio não ter PPRA realizado? E para finalizar imagine a dificuldade que será uma seguradora pagar o prêmio por um incêndio em um condominio que não tem a brigada de incêndio constituída?

As multas por não realização das Normas Regulamentadora também são previstas, embora até hoje, muito rara serem aplicadas. Porém, após a introdução desta modalidade no eSocial, esse será um grande problema para os Condomínios, que deverão pagar caro por sua não realização.

 

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RICARDO KARPAT – Principal referência nacional na formação de Síndicos Profissionais; Especialista em Recursos Humanos e Condomínios; Diretor da Gábor RH; Formado em Administração de Empresas pela FAAP; Pós Graduado em Marketing pela Universidade Mackenzie.

 

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